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Seus direitos
Fim do contrato
"Meu contrato de aluguel
venceu no dia 2 de maio. A
imobiliária e o locador ainda
não me procuraram, e continuo no imóvel. Além disso,
ainda não paguei as mensalidades de abril e maio. Meu
contrato já se prorrogou por
tempo indeterminado? Não
sei se quero continuar no
apartamento. Como devo
proceder? Posso ser processado pelo não pagamento ou
despejado imediatamente?"
B. C. (São Paulo, SP)
Resposta - "O contrato de locação é ajustado entre proprietário (locador) e inquilino (locatário) e, via de regra,
formalizado por meio de um
"instrumento particular de
contrato de locação", no qual
está fixado o prazo contratual da locação.
Nos casos de locações residenciais, usa-se fixar o prazo
mínimo de 30 meses para
que o locador possa, ao final
do prazo estabelecido no
contrato, retomar o imóvel
por denúncia vazia -sem a
necessidade de apresentar
algum motivo para a retomada do bem.
Quando o prazo do contrato
expira, essa locação continua
a vigorar por prazo indeterminado; ou seja, todas as
condições do contrato (valor
do aluguel; obrigação de
manter e conservar o imóvel;
obrigação de pagar os demais
encargos como IPTU [Imposto Predial e Territorial
Urbano] e condomínio; etc.)
continuam em vigência.
O que muda apenas é o fato
de que, se o locador pretender retomar o imóvel, ele deverá notificar o locatário para que desocupe o bem dentro de um prazo de 30 dias.
Se o inquilino não desocupá-lo, caberá ao locador instaurar a ação ordinária de despejo. Nessa hipótese, o inquilino será citado do processo
judicial e poderá apresentar
defesa na ação.
Provavelmente a ação será
julgada procedente e será decretado o despejo do inquilino. Por se tratar de ação judicial, sabemos que isso não
acontece "da noite para o dia".
Outra situação que pode causar o despejo é a falta de pagamento dos encargos locatícios. Nessa hipótese, o locador instaura a ação de despejo por falta de pagamento; o
inquilino é citado para contestar a ação ou fazer o pagamento dentro do prazo de 15
dias a contar da sua citação.
Se ele pagar em juízo, a locação continuará. Se ele não
pagar e a contestação não
afastar a prova da inadimplência, então o juiz decretará o despejo do inquilino.
O inquilino que pretende desocupar o imóvel deve notificar o proprietário sobre essa
decisão com antecedência
mínima de 30 dias.
Mesmo querendo desocupar
o imóvel, o inquilino continua obrigado a honrar com
todas as obrigações assumidas no contrato enquanto estiver na posse do bem."
Orientações gerais de Marcelo Manhães de
Almeida, presidente da Comissão de Direito
Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP
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