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Procure formas de documentar compra on-line
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Entre os cuidados básicos
que devem ser tomados ao realizar
uma compra pela internet,
estão alguns que já existem
no mundo real. O principal
deles é sempre exigir nota
fiscal, não só a fim de evitar a
sonegação, mas para comprovar a compra.
O Procon (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor) recomenda ainda
que o cliente lance mão do
mundo físico sempre que
possível. Ou seja, imprima
ou guarde no disco rígido todas as mensagens trocadas
durante a transação e não se
esqueça de guardar a página
em que a oferta é anunciada.
"É preciso estar seguro de
que se trata de um estabelecimento idôneo", afirma
Dante Kimura, 48, diretor-adjunto de programas especiais do Procon. "Pode ser
uma bela página, mas não
ter estrutura para garantir a
logística."
O código diz que as lojas
que vendem os produtos
precisam de endereço físico.
Os sites mais conhecidos
têm processo de pedido e
troca de informações para
confirmá-lo. Nas compras
fora do estabelecimento, o
prazo para devolução (segundo o artigo 49 do código
do consumidor) é de sete
dias a partir da entrega ou da
assinatura do contrato.
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