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São Paulo, quarta-feira, 03 de dezembro de 2003

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Procure formas de documentar compra on-line

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Entre os cuidados básicos que devem ser tomados ao realizar uma compra pela internet, estão alguns que já existem no mundo real. O principal deles é sempre exigir nota fiscal, não só a fim de evitar a sonegação, mas para comprovar a compra.
O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) recomenda ainda que o cliente lance mão do mundo físico sempre que possível. Ou seja, imprima ou guarde no disco rígido todas as mensagens trocadas durante a transação e não se esqueça de guardar a página em que a oferta é anunciada.
"É preciso estar seguro de que se trata de um estabelecimento idôneo", afirma Dante Kimura, 48, diretor-adjunto de programas especiais do Procon. "Pode ser uma bela página, mas não ter estrutura para garantir a logística."
O código diz que as lojas que vendem os produtos precisam de endereço físico. Os sites mais conhecidos têm processo de pedido e troca de informações para confirmá-lo. Nas compras fora do estabelecimento, o prazo para devolução (segundo o artigo 49 do código do consumidor) é de sete dias a partir da entrega ou da assinatura do contrato.

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