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consumo
Na mala
Confira sugestões de produtos que você pode trazer do exterior; isenção para compras nos EUA é de US$ 500
GUSTAVO PETRÓ
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A grande oferta e os preços
convidativos dos produtos no
exterior, principalmente com o
dólar em baixa, proporcionam
compras mais gordas. Entretanto é necessário ter alguns
cuidados na hora de escolher os
produtos, pois a Receita Federal impõe um limite no valor do
que se pode trazer de fora.
A lei brasileira impõe uma
cota de isenção no valor dos
produtos adquiridos nos Estados Unidos de US$ 500. "A Receita Federal considera bagagem pessoal compras até esse
valor. Acima disso, o produto é
visto como adquirido para importação", explica o advogado
tributarista Fernando Lobo
d'Eça. Se uma compra ultrapassar o limite, ela será tributada
pela Receita Federal à alíquota
de 50% do valor excedido. Por
isso, é recomendado apresentar a nota fiscal e todo o tipo de
documentação que comprove o
preço pago pelo produto na hora de declará-lo. O pagamento
dos tributos pode ser realizado
em agências do Banco do Brasil
nos próprios aeroportos, evitando deixar a mercadoria retida pela aduana.
Mesmo com a tributação,
comprar um notebook lá fora
pode sair mais barato que nas
lojas nacionais. Computadores
que custam cerca de R$ 8.000
aqui no Brasil podem sair por
até R$ 6.000 comprando em lojas dos EUA.
É possível encontrar, ainda,
principalmente nos Estados
Unidos, grandes liquidações
que vendem produtos com descontos de até 80%. Se você
comprar nesses casos, Lobo
d'Eça recomenda que o pagamento seja efetuado de preferência com o cartão de crédito,
apresentando à aduana o recibo da compra e a nota fiscal.
"Desse modo, o valor real no
qual o produto foi comprado
poderá ser facilmente comprovado", explica. O que acontece é
que, nesses casos, a Receita Federal pode não considerar o valor real pago pelo produto, enquadrando-o em uma tabela de
mercado com preços de similares no varejo. Isto servirá de base para o valor dos tributos a serem pago.
No caso da falta desses documentos, o valor base de cálculo
do imposto será estabelecido
pela autoridade aduaneira.
Cuidados ao viajar
Além de declarar as compras
que ultrapassem o valor limite,
é bom ter conhecimento das
imposições da aduana brasileira. De acordo com a assessoria
de imprensa do órgão, a cota de
US$ 500 é individual e intransferível e não pode ser somada
por um casal, por exemplo, para a compra conjunta de um
computador.
Vale lembrar também que o
direito à cota de isenção pode
ser utilizado somente uma vez
a cada 30 dias. Caso contrário,
mesmo dentro do limite, o imposto deverá ser pago.
Ainda segundo a assessoria
de imprensa da Receita Federal, a greve do setor, que já dura
mais de dois meses, não interrompeu a fiscalização. A falta
de servidores, porém, pode ocasionar retardos nos processos
da aduana.
PREPARE-SE - Antes de viajar, informe-se no site
www.receita.fazenda.gov.br/
aduana/bagagem.htm
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