São Paulo, quarta-feira, 05 de julho de 2006

Texto Anterior | Índice

consumo

Na mala

Confira sugestões de produtos que você pode trazer do exterior; isenção para compras nos EUA é de US$ 500

GUSTAVO PETRÓ
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A grande oferta e os preços convidativos dos produtos no exterior, principalmente com o dólar em baixa, proporcionam compras mais gordas. Entretanto é necessário ter alguns cuidados na hora de escolher os produtos, pois a Receita Federal impõe um limite no valor do que se pode trazer de fora.
A lei brasileira impõe uma cota de isenção no valor dos produtos adquiridos nos Estados Unidos de US$ 500. "A Receita Federal considera bagagem pessoal compras até esse valor. Acima disso, o produto é visto como adquirido para importação", explica o advogado tributarista Fernando Lobo d'Eça. Se uma compra ultrapassar o limite, ela será tributada pela Receita Federal à alíquota de 50% do valor excedido. Por isso, é recomendado apresentar a nota fiscal e todo o tipo de documentação que comprove o preço pago pelo produto na hora de declará-lo. O pagamento dos tributos pode ser realizado em agências do Banco do Brasil nos próprios aeroportos, evitando deixar a mercadoria retida pela aduana.
Mesmo com a tributação, comprar um notebook lá fora pode sair mais barato que nas lojas nacionais. Computadores que custam cerca de R$ 8.000 aqui no Brasil podem sair por até R$ 6.000 comprando em lojas dos EUA.
É possível encontrar, ainda, principalmente nos Estados Unidos, grandes liquidações que vendem produtos com descontos de até 80%. Se você comprar nesses casos, Lobo d'Eça recomenda que o pagamento seja efetuado de preferência com o cartão de crédito, apresentando à aduana o recibo da compra e a nota fiscal. "Desse modo, o valor real no qual o produto foi comprado poderá ser facilmente comprovado", explica. O que acontece é que, nesses casos, a Receita Federal pode não considerar o valor real pago pelo produto, enquadrando-o em uma tabela de mercado com preços de similares no varejo. Isto servirá de base para o valor dos tributos a serem pago.
No caso da falta desses documentos, o valor base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.

Cuidados ao viajar
Além de declarar as compras que ultrapassem o valor limite, é bom ter conhecimento das imposições da aduana brasileira. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a cota de US$ 500 é individual e intransferível e não pode ser somada por um casal, por exemplo, para a compra conjunta de um computador.
Vale lembrar também que o direito à cota de isenção pode ser utilizado somente uma vez a cada 30 dias. Caso contrário, mesmo dentro do limite, o imposto deverá ser pago.
Ainda segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, a greve do setor, que já dura mais de dois meses, não interrompeu a fiscalização. A falta de servidores, porém, pode ocasionar retardos nos processos da aduana.

PREPARE-SE - Antes de viajar, informe-se no site www.receita.fazenda.gov.br/ aduana/bagagem.htm


Texto Anterior: Bola de Gude é simples, mas oferece desafio
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.