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reportagem de capa
Saiba como ter o reparo de seu produto
DIREITOS Empresas têm 30 dias para fazer o conserto; se não o fizerem, usuário deve receber novo aparelho ou o reembolso
DA REPORTAGEM LOCAL
Com a garantia em mãos, é
hora de defender seus direitos.
Existem prazos e regras bem
claras para a atuação das assistências autorizadas das empresas, e é preciso ficar atento.
Antes de tudo, nunca é recomendado procurar uma assistência que não seja da rede de
autorizadas do fabricante. Para
isso, o contato pode ser feito
por e-mail ou por telefone.
Feito isso, o consumidor deve levar seu produto ainda na
garantia (acompanhado de sua
nota fiscal) à assistência, que
tem 30 dias para resolver o problema. "A maioria das reclamações que recebemos é sobre o
descumprimento desse prazo",
informa Márcia Christina Oliveira, do Procon (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo. "Nesses casos, a pessoa quer seu dinheiro
de volta", explica.
Apesar das reclamações, as
empresas consultadas pela Folha informaram prazos extremamente menores do que 30
dias para o conserto em suas assistências -as médias variaram
de quatro a 20 dias para sanar o
problema.
A Apple é uma exceção e diz
não poder prever um tempo
médio para a resposta ao seu
consumidor, já que todas as peças de seus produtos são importadas. "O tempo de conserto
dependerá da disponibilidade
das peças no país", informou a
assessoria da empresa.
Oliveira alerta que o usuário
deve exigir uma ordem de serviço à assistência, antes de entregar seu produto. Caso o conserto demore mais que 30 dias,
o consumidor pode pedir a
substituição do produto ou ter
seu valor reembolsado. Caso as
duas opções sejam negadas, a
melhor escolha para o usuário é
procurar uma entidade de defesa do consumidor.
No caso de produtos trazidos
de fora do país e com garantia
internacional, o procedimento
é basicamente o mesmo. Mas as
empresas não descartam que o
conserto pode demorar mais
pela importação de peças. A Panasonic, por exemplo, promete
manter o consumidor informado sobre cada passo.
Mesmo fora da garantia, a assistência que for consertar o
produto também deve seguir
regras. Antes que qualquer reparo ocorra, o consumidor deve
receber um orçamento discriminando tudo o que será feito e
o que pode acontecer com o
produto depois do reparo. A
proposta vale por dez dias e, se
for aceita, deve ser oficializada
por escrito.
"Muitas vezes o consumidor
leva o aparelho para fazer o orçamento e, quando volta, o aparelho já foi consertado. Esse reparo pode sair de graça ao usuário", informa Oliveira.
Assunto delicado
Assistência técnica é assunto
delicado para a maior parte das
empresas e uma das razões para isso é que a maioria tem uma
rede de assistências autorizadas, e não um segmento interno, próprio da empresa, responsável pelos reparos.
Apesar disso, elas dizem estar de olho. Nokia e Panasonic,
por exemplo, afirmam ter uma
política de acompanhamento
do que acontece em sua rede.
Já a HP informa que opta por
fiscalizar sua rede no contato
com o seu consumidor.
(AMANDA DEMETRIO)
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