São Paulo, quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

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Consumidores podem se arrepender e devolver produto

DA REPORTAGEM LOCAL

Comprar sem ver o produto de perto pode reservar surpresas desagradáveis. Fotos ilustrativas muitas vezes exibem equipamentos com configurações diferentes daquelas que chegarão ao consumidor.
Entre os casos mais comuns, estão os PCs que são vendidos sem monitor, mas são mostrados com uma tela LCD nos anúncios. Nesses casos, o consumidor que se sentir lesado tem sete dias após a entrega do produto para desistir do negócio e reaver seu dinheiro.
Essa "lei do arrependimento" vale para todos os produtos, mas é preciso ter bom senso na hora de reclamar. Alguns produtos, como perfumes e alimentos, não podem ser devolvidos depois de consumidos.
Com eletrônicos, a situação é mais favorável ao consumidor, que deve ter cuidado ao abrir as embalagens e ao checar as garantias oferecidas pelas fabricantes, antes de fechar pedidos.
Se a conversa com a loja virtual não resolver o problema, você deve procurar orientação no Idec (www.idec.org.br) ou no Procon (www.procon.sp.gov.br). Essas instituições podem cobrar os lojistas para que seja cumprida a garantia legal de 90 dias para o conserto do aparelho ou para a devolução do dinheiro gasto. (JB)


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