São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2007

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Empresa deve informar restrições

DA REPORTAGEM LOCAL

É preciso tomar cuidado para não levar gato por lebre quando o assunto é conteúdo digital no celular.
Segundo a técnica do Procon de São Paulo Marta Aur, o usuário tem de ser avisado antes da compra sobre tudo o que o portátil está ou não habilitado a fazer.
"O consumidor tem de saber o que [o aparelho móvel] contém e o que faz, saber o que pode acessar. Mas é só depois que ele chega em casa, depois de já ter aderido ao plano, que ele vê que está lá no manual "sujeito à disponibilidade da operadora'".
Segundo Aur, existem operadoras que bloqueiam, mas não são todas. "Isso também depende da tecnologia; a GSM tem menos bloqueio", explica a técnica.
De acordo com ela, se o usuário é informado antes de contratar o plano, não há nada o que possa ser feito.
"Se a operadora avisa que "olha, esse serviço nós bloqueamos, até porque há um risco, pode haver uma clonagem, uma porta que se abre ou pode haver um vírus", se a informação é adequada, não há o que o consumidor possa fazer. Agora, a gente sabe que essa informação não é prestada no momento da venda", afirma Aur.
Pelo artigo 72 da resolução 316, da Anatel, o consumidor deve estar ciente do bloqueio antes da contratação do plano de telefonia móvel.
De acordo com a técnica, a transferência de conteúdos do computador para o celular sofre menos restrições.
"Usando cabos, o usuário pode fazer isso, a maioria dos aparelhos permite", diz. Nesse caso, no entanto, é preciso dispor de arquivos em formatos compatíveis com os reproduzidos pelo celular.

Pesquisa
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) está realizando uma pesquisa para averiguar o nível de satisfação dos usuários de telefones móveis. O estudo servirá de base para a regulamentação dos serviços para celulares.
Para participar, entre em www.anatel.gov.br. Clique no canal Telefonia móvel, à esquerda da tela, e acesse o link Pesquisa de satisfação em relação à telefonia móvel, exibido do lado esquerdo. O questionário pode ser acessado pelo primeiro link da página seguinte. (MB)


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