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Empresa deve informar restrições
DA REPORTAGEM LOCAL
É preciso tomar cuidado
para não levar gato por lebre
quando o assunto é conteúdo
digital no celular.
Segundo a técnica do Procon de São Paulo Marta Aur,
o usuário tem de ser avisado
antes da compra sobre tudo o
que o portátil está ou não habilitado a fazer.
"O consumidor tem de saber o que [o aparelho móvel]
contém e o que faz, saber o
que pode acessar. Mas é só
depois que ele chega em casa,
depois de já ter aderido ao
plano, que ele vê que está lá
no manual "sujeito à disponibilidade da operadora'".
Segundo Aur, existem operadoras que bloqueiam, mas
não são todas. "Isso também
depende da tecnologia; a
GSM tem menos bloqueio",
explica a técnica.
De acordo com ela, se o
usuário é informado antes de
contratar o plano, não há nada o que possa ser feito.
"Se a operadora avisa que
"olha, esse serviço nós bloqueamos, até porque há um
risco, pode haver uma clonagem, uma porta que se abre
ou pode haver um vírus", se a
informação é adequada, não
há o que o consumidor possa
fazer. Agora, a gente sabe que
essa informação não é prestada no momento da venda",
afirma Aur.
Pelo artigo 72 da resolução
316, da Anatel, o consumidor
deve estar ciente do bloqueio
antes da contratação do plano de telefonia móvel.
De acordo com a técnica, a
transferência de conteúdos
do computador para o celular sofre menos restrições.
"Usando cabos, o usuário
pode fazer isso, a maioria dos
aparelhos permite", diz. Nesse caso, no entanto, é preciso
dispor de arquivos em formatos compatíveis com os
reproduzidos pelo celular.
Pesquisa
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
está realizando uma pesquisa para averiguar o nível de
satisfação dos usuários de telefones móveis. O estudo servirá de base para a regulamentação dos serviços para
celulares.
Para participar, entre em
www.anatel.gov.br. Clique
no canal Telefonia móvel, à
esquerda da tela, e acesse o
link Pesquisa de satisfação
em relação à telefonia móvel,
exibido do lado esquerdo. O
questionário pode ser acessado pelo primeiro link da
página seguinte.
(MB)
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