São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

reportagem de capa

Compras na internet exigem cuidados

FIQUE ATENTO>>Procure referências sobre a loja virtual antes de optar por ela e documente todo o processo de compra

DA REPORTAGEM LOCAL

Para evitar problemas nas compras de Natal, fique atento.
Antes de optar por uma loja, procure referências sobre ela. Consulte sites como o do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor; www.procon.sp.gov.br) e o Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br).
Prefira lojas conhecidas ou que tenham sido indicadas por amigos seus.
Os sites de compras devem disponibilizar o endereço físico e o telefone de contato. Ligue antes para o número para confirmar se ele é, de fato, do estabelecimento.

Cadeado
Apesar de não garantir que o site seja 100% confiável, o ícone de cadeado que aparece na parte inferior do navegador durante a transação é uma boa indicação de segurança.

Registro
Decida-se pela compra depois de observar as características do produto, o preço, os valores de frete, as despesas adicionais, os prazos de entrega e as condições de pagamento.
Silmara Buzo, técnica em defesa do consumidor do Procon-SP, aconselha o consumidor a imprimir todas as páginas com as etapas da compra.
"Confirmada a contratação, o consumidor deve imprimir e guardar todos os documentos que comprovem essa relação de consumo entre ele e o fornecedor por meio do site, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios."
Anote também a razão social do fornecedor, seu CNPJ e seu endereço físico, para o caso de precisar formalizar uma reclamação posterior.

Pagamento
Quando possível, opte por uma forma de pagamento posterior ao recebimento. Assim, se houver atraso na entrega, por exemplo, o comprador pode cancelar a compra antes de ela ser descontada.

Devolução
"O consumidor que compra pela internet tem uma facilidade legal que uma pessoa que vai a uma loja física não tem", afirma Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). "Ele tem o direito a um arrependimento daquela compra."
Se, ao abrir a caixa e verificar que o produto não era aquilo que esperava -mesmo que não haja defeito de fabricação-, o consumidor tem direito de devolver o produto até sete dias depois do recebimento e ter seu dinheiro de volta.

Prazo de entrega
Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode exigir imediatamente o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

Reclamações
Reclamações ao Procon-SP podem ser feitas pessoalmente ou por carta e fax. Para esclarecer dúvidas, ligue para 151 ou acesse o site da fundação (www.procon.sp.gov.br).
(RAFAEL CAPANEMA)

VIDEOCARTÃO
No YouTube, em br.youtube.com/greetings, é possível enviar vídeos como cartão de Natal; basta escolher um vídeo, selecionar um modelo e escrever a mensagem para o destinatário

10
bilhões de reais é a expectativa de faturamento do varejo eletrônico em 2008 no Brasil, de acordo com a consultoria e-bit (www.ebitempresa.com.br). Em 2007, foram registrados R$ 6,3 bilhões


Texto Anterior: Falhas de segurança colocam Explorer e Firefox na berlinda
Próximo Texto: Adereço virtual gera dinheiro real
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.