São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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Tributação sobre compras no exterior é de 60%

DA REPORTAGEM LOCAL

Seja porque o item é raro, encontrado apenas em lojas estrangeiras on-line, seja porque o preço, quando convertido para reais, é bem inferior aos encontrados no Brasil, fazer compras em sites do exterior pode parecer atrativo. Mas alguns fatores devem ser observados antes que o consumidor opte por esse tipo de compra.
O primeiro deles: a tributação é de 60% sobre o valor do produto que consta na fatura comercial, mais custos de transporte e de seguro, se eles não estiverem incluídos no preço do produto.
Para importação de bens por correios, companhias aéreas ou empresas de courier, o valor máximo é de US$ 3.000.
Remessas com valor total de até US$ 50 estão isentas dos impostos, "desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas", explica o site da Receita. Livros, jornais e outros periódicos também não pagam impostos.
Para mais informações sobre compras no exterior pela internet, acesse www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm. (RC)


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