São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2007

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Ofensa via internet pode render multa e prisão para o agressor

DA REPORTAGEM LOCAL

A pessoa ofendida, caluniada ou difamada na internet tem o direito de procurar seu advogado e processar seu agressor.
Qualquer um pode criticar o conteúdo de um texto, mas, se essa crítica contiver acusações falsas que ofendam pessoalmente o autor, a atitude pode ser considerada um crime contra a honra e denunciada como tal.
"Você pode dizer: "Não gosto da voz do cantor porque ela é muito aguda". Mas há difamação se você diz: "Não gosto do artista porque ele é um picareta'", explica o advogado especializado em direito eletrônico Renato Ópice Blum.
As penas para quem for condenado por crimes contra a honra seguem as definições do Código Penal e do Código Civil -o que propicia decisões mais fáceis e rápidas para os casos.
"Há registro de condenações com pena de um ano e de indenizações de 200 salários mínimos", afirma Blum.
Também existem casos em que a decisão judicial exige a retratação do ofensor ou obriga os responsáveis pela hospedagem dos sites a retirar o material ofensivo do ar. No caso de demora para aceitar a ordem, é cobrada multa.
Dependendo do tipo de denúncia, o autor do blog pode ser responsabilizado por comentários feitos por anônimos. Por isso, é preciso ficar atento ao conteúdo das mensagens publicadas no seu site.

Como se defender
De acordo com os especialistas, o passo essencial para acusar um ofensor é preservar o maior número de provas do abuso.
Guardar arquivos, cópias impressas das telas dos sites e convocar testemunhas estão entre as medidas iniciais. Dependendo do caso, o ideal é convocar um tabelião de cartório de notas, para registrar uma evidência.
"O ideal é seguir todos os procedimentos, pois um complementa o outro. Após a preservação, um advogado poderá indicar qual é a melhor ação para o caso. Pode ser uma queixa-crime, uma ação de indenização ou os dois procedimentos", diz Blum.

Caso de polícia
Nas principais capitais brasileiras já existem divisões da polícia civil especializadas em crimes eletrônicos.
Em São Paulo, as queixas podem ser encaminhadas à 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, por meio do endereço eletrônico 4dp.dig.deic@poli ciacivil.sp.gov.br.

Orkut na mira.
Na última semana, a sede do Google, nos EUA, firmou um acordo de cooperação com as autoridades brasileiras.
A parceria facilitará o trabalho dos Ministérios Públicos dos Estados na identificação dos autores de crimes, abrangendo as ameaças e o racismo, cometidos por meio do Orkut.
As autoridades de Minas Gerais e do Rio de Janeiro devem ser as primeiras beneficiadas pelo acordo, que também prevê a remoção de sites com conteúdo impróprio em até 24 horas.
O Orkut tem cerca de 55 milhões de usuários no mundo e cerca de 36 milhões deles são cadastrados como brasileiros.
(JB)


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