|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Reportagem de capa
Cliente pode desistir de compra on-line
SEUS DIREITOS Antes de recorrer ao Procon, consumidor deve procurar fabricantes e exigir troca nos prazos estipulados
DA REPORTAGEM LOCAL
Apenas cerca de 13 mil das
359.811 reclamações recebidas
pelo Procon (www.procon.sp.gov.br) em 2005 foram consideradas fundamentadas. Uma
das razões para isso é o fato de,
em boa parte dos casos, as pessoas terem procurado o órgão
na hora errada. Segundo especialistas ouvidos pela Folha,
antes de apelar ao Procon, os
insatisfeitos devem procurar as
lojas, as fabricantes ou as prestadoras de serviço.
"Há uma garantia legal de 90
dias para todos os produtos",
explica a técnica do Procon
Márcia Christina Oliveira.
"Dentro desse prazo, os lojistas
são responsáveis por consertar
o produto ou restituir o valor
da compra", conclui.
Se o alvo da reclamação é um
serviço, como acesso à internet
ou conta em site pago, o prazo
para manifestação é de 30 dias.
Há ainda o direito de arrependimento. "Sete dias após o início da prestação de serviço ou
da entrega do produto, o consumidor pode desistir sem nenhum ônus", explica Maíra
Feltrin, advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br).
Segundo a especialista, qualquer compra feita fora de um
estabelecimento comercial pode ser devolvida no prazo. A regra vale para as transações feitas via telefone e via internet.
No caso de produtos de informática, as regras se complicam, pois as peças podem ter
prazos de garantia contratual
diferentes. Além dos 90 dias
válidos para qualquer mercadoria, a fabricante do monitor,
por exemplo, pode oferecer um
prazo de proteção de dois anos,
mais tempo do que a garantia
do processador.
Assim, de acordo com o problema, a assistência técnica poderá cobrar pelos consertos
durante o período de garantia.
De qualquer forma, é essencial registrar as informações da
queixa. Ao telefonar para o serviço de atendimento ao cliente,
peça o número do protocolo de
reclamação. Caso o problema
não seja solucionado, esse registro servirá como prova contra os vendedores.
Precauções
Antes de comprar, é preciso
verificar se existe uma rede de
assistência técnica autorizada
próxima à sua casa ou ao seu
trabalho. Muitos produtos vêm
de outros Estados ou são importados, e suas peças são difíceis de serem substituídas.
Nesses casos, o consumidor
não fica desprotegido, mas o
serviço pode demorar mais.
Quem compra importados deve procurar os lojistas e exigir
devolução ou reparo, desde que
a compra tenha sido efetuada
em menos de 30 dias.
No caso de aparelhos de
transporte complicado, como
TVs de muitas polegadas, a recomendação é, antes da compra, conferir se a fabricante envia técnicos em domicílio e se
cobra pela visita.
(JB)
Texto Anterior: Terça Próximo Texto: Contratar serviços promocionais por telefone exige cuidados especiais Índice
|