São Paulo, quarta-feira, 20 de setembro de 2006

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Reportagem de capa

Cliente pode desistir de compra on-line

SEUS DIREITOS Antes de recorrer ao Procon, consumidor deve procurar fabricantes e exigir troca nos prazos estipulados

DA REPORTAGEM LOCAL

Apenas cerca de 13 mil das 359.811 reclamações recebidas pelo Procon (www.procon.sp.gov.br) em 2005 foram consideradas fundamentadas. Uma das razões para isso é o fato de, em boa parte dos casos, as pessoas terem procurado o órgão na hora errada. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, antes de apelar ao Procon, os insatisfeitos devem procurar as lojas, as fabricantes ou as prestadoras de serviço.
"Há uma garantia legal de 90 dias para todos os produtos", explica a técnica do Procon Márcia Christina Oliveira. "Dentro desse prazo, os lojistas são responsáveis por consertar o produto ou restituir o valor da compra", conclui.
Se o alvo da reclamação é um serviço, como acesso à internet ou conta em site pago, o prazo para manifestação é de 30 dias. Há ainda o direito de arrependimento. "Sete dias após o início da prestação de serviço ou da entrega do produto, o consumidor pode desistir sem nenhum ônus", explica Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (www.idec.org.br).
Segundo a especialista, qualquer compra feita fora de um estabelecimento comercial pode ser devolvida no prazo. A regra vale para as transações feitas via telefone e via internet.
No caso de produtos de informática, as regras se complicam, pois as peças podem ter prazos de garantia contratual diferentes. Além dos 90 dias válidos para qualquer mercadoria, a fabricante do monitor, por exemplo, pode oferecer um prazo de proteção de dois anos, mais tempo do que a garantia do processador.
Assim, de acordo com o problema, a assistência técnica poderá cobrar pelos consertos durante o período de garantia.
De qualquer forma, é essencial registrar as informações da queixa. Ao telefonar para o serviço de atendimento ao cliente, peça o número do protocolo de reclamação. Caso o problema não seja solucionado, esse registro servirá como prova contra os vendedores.

Precauções
Antes de comprar, é preciso verificar se existe uma rede de assistência técnica autorizada próxima à sua casa ou ao seu trabalho. Muitos produtos vêm de outros Estados ou são importados, e suas peças são difíceis de serem substituídas. Nesses casos, o consumidor não fica desprotegido, mas o serviço pode demorar mais. Quem compra importados deve procurar os lojistas e exigir devolução ou reparo, desde que a compra tenha sido efetuada em menos de 30 dias.
No caso de aparelhos de transporte complicado, como TVs de muitas polegadas, a recomendação é, antes da compra, conferir se a fabricante envia técnicos em domicílio e se cobra pela visita. (JB)


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