São Paulo, quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

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Lei permite importação, mas há tributos

GUSTAVO VILLAS BOAS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Escolher o presente de Natal no exterior é uma realidade para quem está conectado à internet. E a lei brasileira autoriza que o Papai Noel atravesse o globo. "O importante é que as mercadorias entrem no país cumprindo as exigências da legislação e o pagamento dos tributos" diz Mauro de Brito, chefe da Divisão Nacional de Repressão ao Contrabando, Descaminho e Pirataria da Receita Federal.
Para compras via internet, a mordida é de 60% do valor dos produtos que custem até US$ 3.000 -limite para o Regime de Tributação Simplificada, que facilita a importação por pessoas físicas, ao não discriminar alíquotas conforme o produto. Livros e periódicos estão isentos de tributação. Softwares pagam o imposto apenas sobre o valor do suporte físico -um CD, por exemplo.
Brito afirma que é comum empresas que vendem pela internet tentarem driblar a Receita, fazendo uma declaração falsa de que o item transportado é um livro ou subfaturando o valor real da mercadoria.
"Às vezes, o próprio consumidor é conivente com essa operação. Ele remete para o exterior US$ 1.000 e recebe uma fatura que diz que pagou US$ 50", disse, advertindo que quem faz isso se torna co-responsável pela irregularidade e pode perder a mercadoria e até ser preso.
Para se proteger, o consumidor precisa estar atento ao valor e à especificação do item declarado na fatura, que devem corresponder ao que foi pago e recebido, orienta Brito.
Para quem vai trazer na bagagem o equipamento importado, o procedimento é simples: paga-se 50% do valor que exceder US$ 500 do total de compras. Por exemplo, um laptop de US$ 1.000 deve US$ 250 em impostos.
Presentes mandados do exterior -encomendas nas quais quem envia e quem recebe são pessoas físicas- de até US$ 50 estão livres de tributação.


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