|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei permite importação, mas há tributos
GUSTAVO VILLAS BOAS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Escolher o presente de Natal
no exterior é uma realidade para quem está conectado à internet. E a lei brasileira autoriza
que o Papai Noel atravesse o
globo. "O importante é que as
mercadorias entrem no país
cumprindo as exigências da legislação e o pagamento dos tributos" diz Mauro de Brito, chefe da Divisão Nacional de Repressão ao Contrabando, Descaminho e Pirataria da Receita
Federal.
Para compras via internet, a
mordida é de 60% do valor dos
produtos que custem até
US$ 3.000 -limite para o Regime de Tributação Simplificada,
que facilita a importação por
pessoas físicas, ao não discriminar alíquotas conforme o produto. Livros e periódicos estão
isentos de tributação. Softwares pagam o imposto apenas sobre o valor do suporte físico
-um CD, por exemplo.
Brito afirma que é comum
empresas que vendem pela internet tentarem driblar a Receita, fazendo uma declaração
falsa de que o item transportado é um livro ou subfaturando o
valor real da mercadoria.
"Às vezes, o próprio consumidor é conivente com essa
operação. Ele remete para o exterior US$ 1.000 e recebe uma
fatura que diz que pagou
US$ 50", disse, advertindo que
quem faz isso se torna co-responsável pela irregularidade e
pode perder a mercadoria e até
ser preso.
Para se proteger, o consumidor precisa estar atento ao valor e à especificação do item declarado na fatura, que devem
corresponder ao que foi pago e
recebido, orienta Brito.
Para quem vai trazer na bagagem o equipamento importado, o procedimento é simples: paga-se 50% do valor que
exceder US$ 500 do total de
compras. Por exemplo, um laptop de US$ 1.000 deve US$ 250
em impostos.
Presentes mandados do exterior -encomendas nas quais
quem envia e quem recebe são
pessoas físicas- de até US$ 50
estão livres de tributação.
Texto Anterior: Reportagem de capa: Sites ajudam na correria Próximo Texto: Correios têm serviço para ajudar a importar Índice
|