|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Baixar séries não é crime, mas infração
DA REPORTAGEM LOCAL
Baixar conteúdo protegido por direito autoral
não é crime, desde que a
cópia única seja para uso
privado, sem visar lucro,
de acordo com especialistas ouvidos pela Folha.
Quem baixa episódios
de séries para consumo
próprio não comete crime,
e sim infração da propriedade intelectual, de acordo com Túlio Viana, professor da PUC Minas e advogado especialista em
crimes informáticos.
Ao infringir a propriedade intelectual, um usuário pode ser multado e ter
o objeto em questão
apreendido, como o computador. "Mas preso ele
não pode ser de jeito nenhum", afirma Viana.
Disseminar esse tipo de
conteúdo em sites, fóruns
ou programas, no entanto,
pode ser configurado como crime. "O autor fica
sujeito a pagar pelo número de downloads. Se não
der pra identificar esse
número, ele paga 3.000
vezes o valor do vídeo. E
fica sujeito a pena que varia de dois a quatro anos",
diz o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum.
(DA)
Texto Anterior: Episódios têm desdobramentos na internet Próximo Texto: Reportagem de capa: "Gossip Girl" aponta caminho para a TV Índice
|