São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 2008

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Baixar séries não é crime, mas infração

DA REPORTAGEM LOCAL

Baixar conteúdo protegido por direito autoral não é crime, desde que a cópia única seja para uso privado, sem visar lucro, de acordo com especialistas ouvidos pela Folha.
Quem baixa episódios de séries para consumo próprio não comete crime, e sim infração da propriedade intelectual, de acordo com Túlio Viana, professor da PUC Minas e advogado especialista em crimes informáticos.
Ao infringir a propriedade intelectual, um usuário pode ser multado e ter o objeto em questão apreendido, como o computador. "Mas preso ele não pode ser de jeito nenhum", afirma Viana.
Disseminar esse tipo de conteúdo em sites, fóruns ou programas, no entanto, pode ser configurado como crime. "O autor fica sujeito a pagar pelo número de downloads. Se não der pra identificar esse número, ele paga 3.000 vezes o valor do vídeo. E fica sujeito a pena que varia de dois a quatro anos", diz o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum. (DA)


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