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ANTITUDO
Sem legislação específica para a rede em todos os países, Justiça se baseia em meios de comunicação tradicionais para julgar crimes
Sites burlam regras para disseminar ódio
DA REPORTAGEM LOCAL
Por ser um fenômeno relativamente recente e não contar com
uma legislação específica na
maioria dos países, a Internet facilita a multiplicação dos sites que
incitam o ódio a minorias.
O que acontece hoje é a adaptação de leis antigas. Ou seja, o que
vale para restringir o que pode ser
distribuído em panfletos de rua
vale para balizar o que pode fazer
parte do conteúdo de um site.
"O estudo do crime de Internet
ainda é novo", comenta José Fernando Mandel, vice-presidente
da Federação Israelita e membro
da comissão de direitos humanos
da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil). "Mas a lei brasileira é
uma das que mais funcionam em
casos de divulgação de nazismo,
por exemplo, já que considera essa prática mais grave se ela for feita por meios de comunicação, como a Internet", lembra.
De qualquer maneira, seria preciso uma nova legislação quando
o assunto é Internet. É o que pensa o secretário de Estado dos Direitos Humanos, Gilberto Saboia.
"O ideal seria uma forma jurídica
mais clara, como uma lei que valesse para todos os países, além de
mais instrumentos legais e técnicos para que os autores dos sites
possam ser encontrados."
Mas, mesmo que o autor seja
desconhecido, o servidor que
hospeda o site é obrigado a retirá-lo do ar. "Ele só é responsabilizado se, depois de tomar ciência,
não fizer nada. Mas não cabe ao
servidor fiscalizar o conteúdo dos
sites que hospeda", afirma o advogado Alexei Santana Bonamin.
(ALEXANDRE VERSIGNASSI)
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