São Paulo, quarta-feira, 27 de setembro de 2000

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ANTITUDO
Sem legislação específica para a rede em todos os países, Justiça se baseia em meios de comunicação tradicionais para julgar crimes
Sites burlam regras para disseminar ódio

DA REPORTAGEM LOCAL

Por ser um fenômeno relativamente recente e não contar com uma legislação específica na maioria dos países, a Internet facilita a multiplicação dos sites que incitam o ódio a minorias.
O que acontece hoje é a adaptação de leis antigas. Ou seja, o que vale para restringir o que pode ser distribuído em panfletos de rua vale para balizar o que pode fazer parte do conteúdo de um site.
"O estudo do crime de Internet ainda é novo", comenta José Fernando Mandel, vice-presidente da Federação Israelita e membro da comissão de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "Mas a lei brasileira é uma das que mais funcionam em casos de divulgação de nazismo, por exemplo, já que considera essa prática mais grave se ela for feita por meios de comunicação, como a Internet", lembra.
De qualquer maneira, seria preciso uma nova legislação quando o assunto é Internet. É o que pensa o secretário de Estado dos Direitos Humanos, Gilberto Saboia. "O ideal seria uma forma jurídica mais clara, como uma lei que valesse para todos os países, além de mais instrumentos legais e técnicos para que os autores dos sites possam ser encontrados."
Mas, mesmo que o autor seja desconhecido, o servidor que hospeda o site é obrigado a retirá-lo do ar. "Ele só é responsabilizado se, depois de tomar ciência, não fizer nada. Mas não cabe ao servidor fiscalizar o conteúdo dos sites que hospeda", afirma o advogado Alexei Santana Bonamin. (ALEXANDRE VERSIGNASSI)


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