São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

COMPRAS ON-LINE

Órgãos dão dicas de segurança aos internautas, que ainda têm receio de fazer compras pela internet

Cuidados ajudam a prevenir golpe virtual

DA REPORTAGEM LOCAL

Para ajudar os internautas a comprar com mais segurança, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico lançou a Cartilha do e-consumidor (www.camara-e.net/e-consumidor). A primeira dica do documento é identificar o fornecedor, averiguando se há algum canal de contato -é desaconselhável prosseguir com a compra se apenas um número de celular for fornecido- ou dados como a razão social da empresa.
A segurança oferecida também é importante. Um cadeado deve ser exibido no canto inferior direito do navegador e o endereço deve ser iniciado pela sigla https.
Quanto às senhas, mantenha-as sob sigilo e jamais as forneça por e-mail, mesmo que a mensagem solicitante pareça ter sido enviada pela loja na qual você se cadastrou. Evite senhas óbvias ou que também sejam usadas em outros sites. Verifique ainda qual a política de privacidade da loja virtual escolhida, para saber mais sobre a manipulação dos dados que forem fornecidos.
Por fim, a cartilha recomenda consultar o prazo de entrega, o custo do frete, as formas de pagamento oferecidas, o período de garantia do produto e em que situações e de que forma ele poderá ser trocado. Mantenha registros da compra sempre que possível, salvando as páginas eletronicamente. É recomendável ainda imprimir anúncios e não apagar os e-mails relacionados.

Procon
O site da Fundação Procon (www.procon.sp.gov.br) também traz conselhos aos consumidores virtuais, que estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É preciso sempre exigir nota fiscal e, em caso de entrega de produto com problema, tentar negociar uma solução amigável com o fornecedor ou recorrer a um órgão de proteção ou à Justiça.
Para itens que não forem entregues, pode-se exigir a entrega imediata ou o cancelamento da contratação. Se o produto solicitado for diferente do que foi entregue, deve-se solicitar o envio do produto nos termos da oferta ou o cancelamento da compra ou ainda a restituição do valor pago ou abatimento proporcional.
Segundo o Procon, é possível que o consumidor se arrependa da compra e decida cancelá-la até sete dias após o recebimento do produto, que deve ser devolvido. O valor pago deve ser restituído ao consumidor.
Quanto ao compartilhamento das informações fornecidas, o Procon avisa que o consumidor tem de ser informado por escrito sobre o armazenamento de dados a seu respeito e autorizar a concessão dos mesmos a terceiros que não estejam envolvidos na compra. Vale a pena ainda consultar a página da fundação para saber se a empresa em questão tem registro de reclamações.

Receios
Mais de um terço dos internautas brasileiros tem na preocupação com os riscos do comércio eletrônico a principal razão para não comprar pela rede, conforme pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
A segunda razão para evitar o consumo on-line é a preferência por avaliar o produto pessoalmente, em uma loja física.
O uso do cartão de crédito pela internet é motivo de preocupação de 13,6% dos entrevistados, enquanto 12,9% dizem não confiar no produto que irão receber. A proteção da privacidade também gera desconfiança entre os internautas. Quase um em cada dez deles teme fornecer informações pessoais. (MB)


Texto Anterior: Lojas são avaliadas pelos consumidores
Próximo Texto: Formas de pagamento são variadas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.