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COMPRAS ON-LINE
Órgãos dão dicas de segurança aos internautas, que ainda têm receio de fazer compras pela internet
Cuidados ajudam a prevenir golpe virtual
DA REPORTAGEM LOCAL
Para ajudar os internautas a
comprar com mais segurança, a
Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico lançou a Cartilha do e-consumidor (www.camara-e.net/e-consumidor). A primeira
dica do documento é identificar o
fornecedor, averiguando se há algum canal de contato -é desaconselhável prosseguir com a
compra se apenas um número de
celular for fornecido- ou dados
como a razão social da empresa.
A segurança oferecida também
é importante. Um cadeado deve
ser exibido no canto inferior direito do navegador e o endereço
deve ser iniciado pela sigla https.
Quanto às senhas, mantenha-as
sob sigilo e jamais as forneça por
e-mail, mesmo que a mensagem
solicitante pareça ter sido enviada
pela loja na qual você se cadastrou. Evite senhas óbvias ou que
também sejam usadas em outros
sites. Verifique ainda qual a política de privacidade da loja virtual
escolhida, para saber mais sobre a
manipulação dos dados que forem fornecidos.
Por fim, a cartilha recomenda
consultar o prazo de entrega, o
custo do frete, as formas de pagamento oferecidas, o período de
garantia do produto e em que situações e de que forma ele poderá
ser trocado. Mantenha registros
da compra sempre que possível,
salvando as páginas eletronicamente. É recomendável ainda imprimir anúncios e não apagar os
e-mails relacionados.
Procon
O site da Fundação Procon
(www.procon.sp.gov.br) também traz conselhos aos consumidores virtuais, que estão protegidos pelo Código de Defesa do
Consumidor. É preciso sempre
exigir nota fiscal e, em caso de entrega de produto com problema,
tentar negociar uma solução amigável com o fornecedor ou recorrer a um órgão de proteção ou à
Justiça.
Para itens que não forem entregues, pode-se exigir a entrega
imediata ou o cancelamento da
contratação. Se o produto solicitado for diferente do que foi entregue, deve-se solicitar o envio
do produto nos termos da oferta
ou o cancelamento da compra ou
ainda a restituição do valor pago
ou abatimento proporcional.
Segundo o Procon, é possível
que o consumidor se arrependa
da compra e decida cancelá-la até
sete dias após o recebimento do
produto, que deve ser devolvido.
O valor pago deve ser restituído
ao consumidor.
Quanto ao compartilhamento
das informações fornecidas, o
Procon avisa que o consumidor
tem de ser informado por escrito
sobre o armazenamento de dados
a seu respeito e autorizar a concessão dos mesmos a terceiros
que não estejam envolvidos na
compra. Vale a pena ainda consultar a página da fundação para
saber se a empresa em questão
tem registro de reclamações.
Receios
Mais de um terço dos internautas brasileiros tem na preocupação com os riscos do comércio
eletrônico a principal razão para
não comprar pela rede, conforme
pesquisa divulgada pelo Comitê
Gestor da Internet no Brasil.
A segunda razão para evitar o
consumo on-line é a preferência
por avaliar o produto pessoalmente, em uma loja física.
O uso do cartão de crédito pela
internet é motivo de preocupação
de 13,6% dos entrevistados, enquanto 12,9% dizem não confiar
no produto que irão receber. A
proteção da privacidade também
gera desconfiança entre os internautas. Quase um em cada dez
deles teme fornecer informações
pessoais.
(MB)
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