São Paulo, domingo, 20 de dezembro de 1998

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As 11 emendas da Constituição dos EUA opromulgadas em 1798

Artigo 1º - O Congresso não fará lei relativa ao estabelecimento de religião ou proibindo o livre exercício desta, ou restringindo a liberdade de palavra ou de imprensa, ou o direito do povo de reunir-se pacificamente e dirigir petições ao governo para a reparação de seus agravos.
Artigo 2º - Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, não se impedirá o direito do povo de possuir e portar armas.
Artigo 3º - Nenhum soldado será, em tempo de paz, alojado em qualquer casa sem o consentimento do proprietário, nem em tempo de guerra, salvo pela forma prescrita em lei.
Artigo 4º - Não será infringido o direito do povo à inviolabilidade de sua pessoa, casas, papéis e haveres, contra buscas e apreensões irrazoáveis e não se expedirá mandado a não ser mediante indícios de culpabilidade, confirmados por juramento ou declaração, e nele se descreverão particularmente o lugar da busca e as pessoas ou coisas que tiverem de ser apreendidas.
Artigo 5º - Nenhuma pessoa será obrigada a responder por um crime capital ou infamante, salvo por denúncia ou pronúncia de um grande júri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas forças terrestres ou navais, ou na milícia, quando em serviço ativo; nenhuma pessoa será, pelo mesmo crime, submetida duas vezes a julgamento que possa causar-lhe a perda da vida ou de algum membro; nem será obrigada a depor contra si própria em processo criminal ou ser privada da vida, liberdade ou propriedade sem processo legal regular ("due process of law"); a propriedade privada não será desapropriada para uso público sem justa indenização.
Artigo 6º - Em todos os processos criminais o acusado terá direito a julgamento rápido e público, por júri imparcial no Estado e distrito onde o crime houver sido cometido, distrito esse que será previamente delimitado por lei; a ser informado da natureza e causa da acusação; a ser acareado com as testemunhas que lhe são adversas; a dispor de meios compulsórios para forçar o comparecimento de testemunhas da defesa e a ser assistido por advogado.
Artigo 7º - Nos processos segundo a "common law", em que o valor da causa exceder US$ 20, será garantido o direito a julgamento pelo júri e os fatos julgados por este não serão reexaminados em nenhum tribunal dos Estados Unidos, a não ser de acordo com as regras da "common law".
Artigo 8º - Não se exigirão fianças exageradas, não se imporão multas excessivas, nem se infligirão penas cruéis e desusadas.
Artigo 9º - A enumeração de certos direitos na Constituição não será interpretada de modo que se neguem ou restrinjam outros retidos pelo povo.
Artigo 10º - Os poderes não delegados aos Estados Unidos pela Constituição, nem proibidos pela mesma aos Estados, são reservados aos Estados, respectivamente, ou ao povo.
Artigo 11º - O poder judiciário dos Estados Unidos não se entenderá como extensivo a qualquer ação segundo a lei ou a equidade iniciada ou processada contra um dos Estados por cidadãos de outro Estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer estado estrangeiro. Emendas em vigor desde 8 de janeiro de 1798.



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