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Dilma sanciona lei que cria o 'Super-Cade' Texto unifica três órgãos no Sistema Brasileiro da Concorrência e pretende agilizar análise de fusões e aquisições Cade será obrigado a julgar operações antes da concretização; vetos da presidente são alvo de crítica de analistas NÁDIA GUERLENDADE BRASÍLIA A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que cria o chamado "Super-Cade", sistema de defesa da concorrência que visa agilizar a análise de operações de fusão e aquisição no país. O texto, aprovado em outubro pela Câmara, unifica no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência três órgãos que hoje estão espalhados entre a Fazenda e a Justiça. A lei também introduz a análise prévia das operações de fusões e aquisições. O Cade será obrigado a julgar as operações antes de elas se concretizarem -hoje, a análise é feita posteriormente. A medida visa evitar casos como o Nestlé/Garoto. A fusão ocorreu em 2002 e dois anos depois o Cade mandou desfazer o negócio. A questão ainda tramita na Justiça. A advogada Ana Paula Martinez, ex-secretária-adjunta de Direito Econômico, afirma que a análise posterior dificulta "separar o que é de cada empresa". "A questão acaba indo para o Judiciário, e a decisão do Cade, por melhor que seja, nunca é implementada", diz. A nova lei impõe ainda um prazo-limite para que o Cade analise as operações -240 dias, prorrogáveis por mais 90 se a causa for complexa. Pelas regras em vigor atualmente, essa análise pode demorar anos. Para Martinez, faltou no texto final a previsão de prazo menor para os casos simples, nos quais não haja infração à concorrência -95% dos processos apresentados ao Cade, segundo ela. "Outros países têm um tempo de análise de 30 dias corridos. O prazo de 240 dias previsto na lei é enorme e não serve para todos os casos." As multas aplicadas às empresas que violarem regras de concorrência tiveram a alíquota reduzida, e a base de cálculo, alterada. Se antes as multas eram calculadas sobre o faturamento total, agora tomam por base o faturamento no segmento de atividade da empresa no qual ocorreu a violação. A alíquota máxima caiu de 30% para 20%. Para o advogado Roberto de Marino Oliveira, a mudança representa abrandamento da lei em favor das empresas. Martinez destaca, entretanto, que a multa pode até aumentar em alguns casos, já que a lei estabelece que a cobrança passará a ser feita também sobre o faturamento do conglomerado ao qual a empresa em questão pertence. Pelas regras atuais, a base é apenas o faturamento da empresa. vetos Dois vetos presidenciais ao texto também são alvo de críticas de especialistas. Um deles acabou com a hipótese de aprovação automática das operações em caso de descumprimento de prazos pelo Cade. Sem essa previsão, o temor é que o conselho atrase as revisões dos atos e sua efetivação. Outro veto criticado foi o que eliminou a possibilidade de, no primeiro ano da vigência da lei, as empresas requisitarem ao Cade autorização para a conclusão das operações antes da decisão final. Isso pode levar a atrasos ainda maiores, já que será um período de adaptação do sistema. "Corre o risco de parar a economia, porque as grandes operações, ainda que simples, não poderão ser realizadas até que o Cade autorize", afirma Martinez. Segundo o secretário de Direito Econômico, Vinicius Marques de Carvalho, ambas as questões serão regulamentadas em um novo regimento interno do Cade. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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