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Dilma sanciona lei que cria o 'Super-Cade'

Texto unifica três órgãos no Sistema Brasileiro da Concorrência e pretende agilizar análise de fusões e aquisições

Cade será obrigado a julgar operações antes da concretização; vetos da presidente são alvo de crítica de analistas

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que cria o chamado "Super-Cade", sistema de defesa da concorrência que visa agilizar a análise de operações de fusão e aquisição no país.

O texto, aprovado em outubro pela Câmara, unifica no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência três órgãos que hoje estão espalhados entre a Fazenda e a Justiça.

A lei também introduz a análise prévia das operações de fusões e aquisições. O Cade será obrigado a julgar as operações antes de elas se concretizarem -hoje, a análise é feita posteriormente.

A medida visa evitar casos como o Nestlé/Garoto. A fusão ocorreu em 2002 e dois anos depois o Cade mandou desfazer o negócio. A questão ainda tramita na Justiça.

A advogada Ana Paula Martinez, ex-secretária-adjunta de Direito Econômico, afirma que a análise posterior dificulta "separar o que é de cada empresa".

"A questão acaba indo para o Judiciário, e a decisão do Cade, por melhor que seja, nunca é implementada", diz.

A nova lei impõe ainda um prazo-limite para que o Cade analise as operações -240 dias, prorrogáveis por mais 90 se a causa for complexa. Pelas regras em vigor atualmente, essa análise pode demorar anos.

Para Martinez, faltou no texto final a previsão de prazo menor para os casos simples, nos quais não haja infração à concorrência -95% dos processos apresentados ao Cade, segundo ela.

"Outros países têm um tempo de análise de 30 dias corridos. O prazo de 240 dias previsto na lei é enorme e não serve para todos os casos."

As multas aplicadas às empresas que violarem regras de concorrência tiveram a alíquota reduzida, e a base de cálculo, alterada.

Se antes as multas eram calculadas sobre o faturamento total, agora tomam por base o faturamento no segmento de atividade da empresa no qual ocorreu a violação. A alíquota máxima caiu de 30% para 20%.

Para o advogado Roberto de Marino Oliveira, a mudança representa abrandamento da lei em favor das empresas.

Martinez destaca, entretanto, que a multa pode até aumentar em alguns casos, já que a lei estabelece que a cobrança passará a ser feita também sobre o faturamento do conglomerado ao qual a empresa em questão pertence. Pelas regras atuais, a base é apenas o faturamento da empresa.

vetos

Dois vetos presidenciais ao texto também são alvo de críticas de especialistas.

Um deles acabou com a hipótese de aprovação automática das operações em caso de descumprimento de prazos pelo Cade. Sem essa previsão, o temor é que o conselho atrase as revisões dos atos e sua efetivação.

Outro veto criticado foi o que eliminou a possibilidade de, no primeiro ano da vigência da lei, as empresas requisitarem ao Cade autorização para a conclusão das operações antes da decisão final.

Isso pode levar a atrasos ainda maiores, já que será um período de adaptação do sistema. "Corre o risco de parar a economia, porque as grandes operações, ainda que simples, não poderão ser realizadas até que o Cade autorize", afirma Martinez.

Segundo o secretário de Direito Econômico, Vinicius Marques de Carvalho, ambas as questões serão regulamentadas em um novo regimento interno do Cade.

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