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Ministério Público barra acordo entre ferrovia e agência

Negócio pode envolver R$ 600 milhões, diz MPF; Ferrovia contesta decisão

AGNALDO BRITO
DE SÃO PAULO

O Ministério Público Federal de Piracicaba, responsável pelo inquérito que apura desvios de bens ferroviários da União, pediu a anulação de decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que autoriza a destruição de 2.375 vagões da ex-Rede Ferroviária Federal.

No lugar, a ALL (América Latina Logística), responsável pela frota, disponibilizou 1.116 vagões. A concessionária diz que está trocando uma "kombi" por uma "van". Essa substituição mexe com patrimônio da União.

O critério de troca foi a capacidade da frota, não o número de unidades. A ALL diz que os vagões antigos, em média, transportavam 43 toneladas de carga e tinham 47 anos de uso. Os novos possuem sete anos de uso e transportam 120 toneladas.

O destino dos 2.375 vagões é o mercado da sucata. Pelos cálculos da empresa, as 48 mil toneladas de ferro devem render pouco menos de R$ 12 milhões. Os novos vagões, dados em substituição ao patrimônio concedido, valem, de acordo com a concessionária, R$ 174,7 milhões.

A Procuradoria refuta todas essas contas e afirma que a operação pode envolver um negócio de R$ 600 milhões. A concessionária diz que esse cálculo é irreal, por atribuir o valor de um vagão novo a um equipamento sucateado. A ALL diz que vai defender a validade do acordo. A ANTT não se pronunciou.

OUTRA IMPLICAÇÃO

O Ministério Público e a Polícia Federal observam se esses vagões substituídos são provas obtidas na Operação Fora dos Trilhos (de 2008), que investiga o desvio de material ferroviário para o mercado paralelo de sucata.

A investigação pode envolver sucateiros, operadores ferroviários e companhias siderúrgicas -que teriam usado material ferroviário para produzir vergalhões.

A PF diz que isso pode ter gerado bilhões em prejuízos e beneficiado uma máfia da sucata no Estado.

A Folha apurou que o Ministério Público e a Polícia Federal irão averiguar a suposta prática de fraude processual, ação que visa a alterar provas com finalidade de acobertar crimes.

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