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Tempo gasto em fila resulta em hora extra Segundo TST, empregado ficava até uma hora aguardando revista da empresa DE SÃO PAULOO TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que gastava esperando na fila para ir embora. Segundo o TST, o empregado chegava a ficar uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador. O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam eram liberados. Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu provar o contrário. "O transporte da empresa era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares", informa a sentença do TST. O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei. Todos os tribunais superiores, incluindo o TRT, mantiveram a condenação. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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