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Análise

Concessão de aeroportos no Brasil prevê reajustes anuais

LUCIA HELENA SALGADO
ESPECIAL PARA A FOLHA

O edital e os contratos de concessão dos aeroportos nos dão pistas importantes para saber se haverá pressão por reajuste das tarifas.

Tanto o edital como os comunicados públicos do governo deram destaque à não ocorrência de reajuste para passageiros, assim como das demais tarifas aeroportuárias, permanecendo a principal, de embarque, em R$ 20,66.

Os contratos introduzem a tarifa de conexão de, no máximo, R$ 7 por passageiro, que passará a ser paga pelas companhias aéreas (vale dizer, pelos usuários, já que as tarifas são incorporadas ao valor da passagem aérea).

É claro que essa manutenção do valor fixo é algo temporário. O desenho do contrato de concessão prevê reajustes anuais para repor a inflação, contados já a partir da data de publicação do edital.

Sobre esse reajuste anual deve ser aplicado o fator X, que corresponde aos ganhos de produtividade impostos pela Anac, repassando ao consumidor os benefícios do aumento da eficiência.

Cabe destacar que, durante os dois primeiros anos da concessão, o fator X será nulo, de modo que as tarifas serão indexadas à inflação, garantindo que as concessionárias absorvam todo o ganhos de produtividade que venham a ter nesse período.

Nos contratos está presente ainda a cláusula a garantir as condições de revisão extraordinária de tarifas, aquelas que garantem que, caso alteradas negativamente as condições de demanda -após os eventos esportivos ou diante de uma reversão do cenário de crescimento, por exemplo-, as concessionárias possam pedir a revisão das tarifas em vigor para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O desenho dos contratos de concessão dos aeroportos prevê que bastará demonstrar ocorrências que afetaram seus custos ou receitas para comprovar a necessidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Seria ingênuo não esperar que em mercados tão sujeitos a oscilações de demanda, como a aviação civil, essas questões não venham a aflorar. A judicialização do tema é também algo a esperar.

LUCIA HELENA SALGADO é professora do FCE-Uerj (Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e coordenadora de regulação e mercados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

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