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Justiça do Trabalho reconhece curso on-line como hora extra

DE SÃO PAULO

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.

A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral, foi mantida no dia 20 passado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e não se aplica automaticamente a outros casos.

A decisão de segunda instância somente reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para 10 mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.

No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.

Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira de Marinho, caracterizando obrigatoriedade implícita.

No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos pelos empregados. Como nem sempre a rotina permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.

OUTRO LADO

Procurado, o Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está "sub judice".

Segundo o TRT-MG, o banco afirmou, em sua defesa, que o funcionário não era obrigado a fazer os cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

(REYNALDO TUROLLO JR.)

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