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Foco Justiça do Trabalho reconhece curso on-line como hora extra DE SÃO PAULOA Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral, foi mantida no dia 20 passado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e não se aplica automaticamente a outros casos. A decisão de segunda instância somente reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para 10 mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão. No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso. Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira de Marinho, caracterizando obrigatoriedade implícita. No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos pelos empregados. Como nem sempre a rotina permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa. OUTRO LADO Procurado, o Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está "sub judice". Segundo o TRT-MG, o banco afirmou, em sua defesa, que o funcionário não era obrigado a fazer os cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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