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Finanças pessoais

MARCIA DESSEN marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Fique de olho no seu plano de saúde para não ser prejudicado

O consumidor brasileiro pode celebrar: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Motivo: alto índice de reclamações dos usuários de planos que tiveram seus direitos desrespeitados.

Diversas operadoras venderam mais do que sua capacidade de atendimento permite e, dessa forma, não conseguem cumprir os prazos máximos estabelecidos para atendimento de consultas, exames e cirurgias.

Com essa medida, a ANS visa proteger o cidadão que contrata uma alternativa privada de assistência médica e descobre, quando mais precisa, que paga por um serviço que não está disponível.

ANTES DE COMPRAR

Seja previdente e pesquise muito antes de contratar e assegure que seu plano e sua operadora não fazem parte da lista publicada no site da ANS.

Não confie exclusivamente na informação recebida do corretor ou do agente comercial do plano. Investigue e conheça o desempenho das operadoras acessando www.ans.gov.br em "Informações e avaliações de operadoras".

Em "Consultar Dados", você pode verificar se a operadora está com registro ativo na ANS e obter os dados para contato direto.

Em "Programa de Qualificação de Operadoras", confira o desempenho de uma operadora ou acesse um arquivo com o desempenho de todas elas.

Em "Índice de Reclamações", conheça a posição de uma operadora no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.

PRAZOS MÁXIMOS

Se você possui um plano que está inserido na lista e já paga por isso, redobre sua atenção. A expectativa é que os atuais clientes sejam atendidos nos prazos máximos estabelecidos, que são os seguintes:

a) Consulta básica de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: até sete dias úteis;

b) Consulta nas demais especialidades: até 14 dias úteis;

c) Exame em laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial: até três dias úteis;

d) Internação: até 21 dias úteis;

e) Urgência ou emergência, determinada pelo médico assistente: atendimento imediato.

As operadoras farão o possível para adequar o prazo de atendimento dos usuários, visando recuperar o direito de comercializar seus produtos daqui a três meses, quando a ANS fará uma nova avaliação.

Assuma a posição de consumidor consciente e reporte todo e qualquer fato que possa representar quebra de contrato do plano de saúde.

SEUS DIREITOS

Todos os seus direitos estão detalhados no contrato. Saiba que os médicos, os hospitais, os laboratórios e as clínicas não são obrigados a obedecer os prazos para atendimento estabelecidos pela ANS. Quem deve respeitar esses prazos é a operadora de planos de saúde.

Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de sua preferência ou escolha.

SUA OBRIGAÇÃO

a) Conhecer exatamente o serviço pelo qual você paga. Para isso leia e releia atentamente o contrato celebrado com a operadora.

b) Pagar pontualmente as mensalidades devidas para fazer jus ao atendimento que você tem direito.

c) Conhecer e cumprir as carências previstas para começar a usar os serviços contratados.

DENUNCIE

Se você não conseguir, dentro do prazo máximo previsto, agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, entre em contato com a operadora. Solicite e anote o número de protocolo, que será o comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, tenha o número do protocolo em mãos e faça uma denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800-701-9656), Central de Atendimento ao Consumidor no site da agência (www.ans.gov.br) ou, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

MUDE

Saiba que é possível trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação do plano de saúde atual, sem cumprir carência no plano novo.

Portabilidade: permite trocar de plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei nº 9.656/1998.

Portabilidade especial: assegura os direitos de pessoas que estão saindo de um plano de ex-empregados; casos de encerramento de atividades da operadora; casos de falecimento do titular do plano de saúde.

Migração de contrato: prevê a situação de trocar um plano de saúde contratado até 1º de janeiro de 1999 por um plano com direitos garantidos pela ANS.

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

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