Índice geral Mercado
Mercado
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Fundo repõe perda de investidor na Bolsa

Mecanismo de proteção ressarce prejuízos causados por problemas na relação com as corretoras e operadores

De janeiro a julho, fundo pagou R$ 345 mil a clientes prejudicados; valor da cobertura é limitado a R$ 70 mil

GABRIEL BALDOCCHI
DE SÃO PAULO

Operações realizadas no mercado derivativo da Bolsa transformaram em prejuízo o investimento feito por um casal de idosos para complementar a aposentadoria.

A perda foi causada por transações feitas sem autorização do casal pelo operador de confiança que apresentou o mercado de ações aos idosos anos antes. O saldo devedor superou em duas vezes a soma aplicada.

Com um processo ao mecanismo de ressarcimento de perdas da entidade de autorregulação da Bolsa, a BSM (BM&F Bovespa Supervisão de Mercados), a cifra perdida foi recuperada.

Os dois conseguiram comprovar que, embora tivessem conhecimento das operações no mercado de opções, não haviam autorizado a emissão das ordens.

De janeiro a julho, o fundo da BSM pagou R$ 345 mil a pessoas com histórias como a do casal, de prejuízos causados por problemas na relação com as corretoras.

O caso do exemplo, de ordens feitas sem o comando do cliente -em especial por corretores de confiança-, é o mais comum dentro do universo de cobertura do fundo.

Os ressarcimentos abrangem também situações como liquidação da corretora e problemas técnicos na operação.

Uma falha no Home Broker, por exemplo, fez um investidor -que queria comprar R$ 50 mil em ações de uma empresa- movimentar R$ 2,7 milhões. A corretora liquidou o saldo em custódia e gerou perda de cerca de R$ 90 mil. O aplicador conseguiu o ressarcimento pela BSM.

PATRIMÔNIO

O fundo de proteção, uma espécie de FGC (Fundo Garantidor de Créditos) da Bolsa, tem hoje cerca de R$ 300 milhões, fruto de uma taxa cobrada de corretoras.

Investidores com queixas podem acioná-lo com a abertura de processo até 18 meses após a data da perda.

É preciso reunir evidências -como gravações, notas de corretagens e e-mails-, informar o valor do prejuízo e a forma desejada de ressarcimento, se em dinheiro ou em ações.

Depois de avaliado por um relator, o processo vai a julgamento em um tribunal da entidade. A corretora pode recorrer à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

O ressarcimento é limitado a R$ 70 mil. A cifra é depois recompensada ao fundo pela corretora.

Segundo o diretor de autorregulação da BSM, Marcos José Torres, o teto é uma forma de direcionar o mecanismo aos pequenos investidores.

Pelos casos que recebe, Torres chama a atenção para os cuidados na hora de investir. Se observadas as orientações básicas, diz, metade dos processos não existiria.

São dicas como: não entregar dinheiro ou cheque para agentes autônomos (apenas para a corretora), não repassar a senha do Home Broker, não deixar a decisão na mão de operadores e acompanhar a movimentação pelas notas de corretagem e pelas transações em conta-corrente.

Outra recomendação é desconfiar de promessas de ganhos fixos.

Caso haja algum problema, a ordem é reagir rápido: procurar a corretora ou a Bolsa.

"Invista somente até o limite do seu conhecimento. Se quiser ser mais ousado, qualifique-se para isso", diz.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.