Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Imposto cai e deixa mais barato importar executivo estrangeiro Justiça trabalhista decide que empresa não recolherá tributo sobre gastos com moradia DE SÃO PAULOTrazer executivos, engenheiros e técnicos estrangeiros para trabalhar no Brasil ficou mais barato para multinacionais e empresas brasileiras com ambição global. Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), envolvendo o caso de um executivo de banco estrangeiro, considerou que as empresas não precisam mais recolher Imposto de Renda nem FGTS para benefícios oferecidos a executivos expatriados relacionados a moradia, como o pagamento de aluguel, condomínio e outras despesas de manutenção da casa. A decisão é de março e não cabe recurso, mas só agora começa a ser adotada pelas empresas brasileiras. A Justiça do Trabalho entendia, até então, como salário o conjunto de benefícios recebidos pelos funcionários, implicando o recolhimento de impostos sobre todo o valor desembolsado. Os gastos com moradia representam até 30% do custos com um executivo expatriado no Brasil, segundo especialistas. Desse valor, são recolhidos 27,5% de Imposto de Renda e mais 8% de FGTS. "A Justiça trabalhista reconheceu que o auxílio-moradia é um meio indispensável para esse funcionário, que está temporariamente no país, realizar bem o seu trabalho", disse a advogada Daniela Sigliano, sócia do escritório Mitico & Sigliano, que atua com expatriados. "Não é um benefício que se soma ao salário. Por isso, não precisa recolher imposto." SENIORIDADE Dependendo da senioridade do expatriado, os pacotes de benefícios incluem pagamento de aluguel, condomínio, carro (com e sem motorista), gasolina, escola para os filhos e babá, além de contribuição para a previdência social no país de origem. Desses gastos, já não eram pagos impostos sobre o plano de saúde e o carro, que costuma ser da empresa. Esse mercado cresceu tanto que hoje há empresas que se dedicam a assessorar desde o recrutamento até a obtenção do visto e os detalhes do contrato de trabalho. (TONI SCIARRETTA) Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |