São Paulo, segunda-feira, 01 de agosto de 2011

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No Brasil, auxílio-reclusão é pago pelo INSS a familiares de presos

DE SÃO PAULO

No Brasil, o governo federal paga, através do INSS, o auxílio-reclusão a famílias de presos. O valor é pago aos familiares do segurado cujo salário de contribuição seja de até R$ 862,60, independentemente do número de contratos e de atividades exercidas.
Assim, se o salário que serve de base para calcular a contribuição mensal paga ao INSS for superior a R$ 862,60 a família do preso não terá direito ao auxílio-reclusão.
O valor pago pelo INSS corresponde a 100% do salário de contribuição (é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994). Assim, há limite de valor para conceder o benefício, mas o pagamento pode ser superior àquele (isso ocorre nos casos em que a média dos 80% maiores salários superar R$ 862,60). O máximo pago é de R$ 3.691,74.
O benefício é pago apenas durante o período em que o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto -não é pago se ele estiver cumprindo condicional ou pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício devem ser observadas algumas regras. Uma delas é que o segurado que tiver sido preso não receba salário da empresa na qual trabalhava, nem estar recebendo aposentadoria ou auxílio-doença. Outra: a cada três meses os dependentes têm de apresentar ao INSS atestado de que o segurado continua preso.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, são pagos 31,56 mil auxílios-reclusão no país. Em junho, a média paga foi de R$ 629,59.


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