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Portos têm "surto" de importados
DE SÃO PAULO
Levantamento feito pela
Fiesp mostra que alguns
portos têm exibido o que a
entidade chama de "surtos"
de importação de determinados produtos.
Não há registro de importação de laminados de aço
inoxidável a frio pelo porto
de Itajaí (SC) em 2007, por
exemplo. Já no fim do primeiro semestre deste ano,
compras desse produto no
exterior via Itajaí somaram
o equivalente a 17,7% do total importado pelo país.
Segundo a Fiesp, exemplos como esse comprovam
o efeito dos incentivos fiscais sobre importações nesses portos porque foi em
2007 que Santa Catarina
passou a oferecer incentivos tributários para compras no exterior.
O consultor Clóvis Panzarini, especializado na área
tributária, concorda que os
incentivos tributários têm
produzido efeito distorcivo
sobre as importações.
"Mesmo com congestionamento em Santos, não
faz muito sentido econômico importar derivado de aço
que será usado principalmente em São Paulo via
Santa Catarina."
Segundo Panzarini, a
prática também lesa os Estados que não oferecem incentivos, mas que muitas
vezes são o destino dos bens
importados via portos que
contam com benefícios.
Existem duas alíquotas
de ICMS: a incidente dentro
do Estado e a chamada interestadual (cobrada quando
um item cruza a fronteira).
O Estado "incentivador"
cobra do importador uma
alíquota interna de ICMS reduzida. Ainda assim sai ganhando porque passa a ter
uma arrecadação nova.
O problema é que o importado é normalmente
destinado a outro Estado.
Este (por conta do regime de
compensação tributária) é
obrigado a dar um crédito
ao comprador final no valor
da alíquota interestadual de
ICMS vigente no mesmo.
Ou seja, ainda que o importador tenha pagado, por
exemplo, 3% de ICMS em
Santa Catarina, se o comprador final está em São
Paulo, acaba com um crédito de 12% do valor do item
que pode ser usado para pagar outros impostos.
(EF e CF)
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