São Paulo, sexta-feira, 07 de outubro de 2011

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ANÁLISE

Novo Cade traz estabilidade e agilidade nas decisões

ARTHUR BARRIONUEVO
ESPECIAL PARA A FOLHA

O projeto de lei que cria o novo Cade tem impactos importantes sobre a defesa da concorrência no Brasil. A Lei de Defesa da Concorrência reprime, ou impede previamente, o abuso de poder econômico, que restringe a livre concorrência, prejudicando outros empreendedores e consumidores.
Tais abusos levam ao aumento de preços, redução da inovação empresarial e impedem que empresas menores consigam competir de forma lisa no mercado.
A lei atual apresenta defeitos, que poderiam ser sanados sem tamanha mudança. Entretanto, há avanço em:
1) aumento do mandato dos conselheiros, logo, maior estabilidade nas decisões do Cade; 2) junção de funções em um órgão, que eram realizadas por três (Seae/Ministério da Fazenda, SDE/Ministério da Justiça e o próprio Cade), gerando menos demora; 3) julgamento prévio (antes de sua concretização) de fusões e aquisições, com maior rapidez nas decisões, além de impedir "fatos consumados", onde fusões já eram irreversíveis.
Entre os pontos que foram votados, destacam-se: 1) o tamanho das empresas obrigadas a apresentar a aquisição de concorrentes ao Cade; 2) a exigência de aviso prévio na busca de documento de cartel; e 3) exclusividade na distribuição. O mais polêmico foi o terceiro: a retirada da exclusividade de distribuição dos exemplos das condutas infrativas. A maior multa já aplicada pelo Cade foi à Ambev, por exclusividade com bares.

ARTHUR BARRIONUEVO é professor da FGV-SP, especialista em concorrência e regulação e ex-conselheiro do Cade.


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