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FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br
Pague Imposto de Renda apenas uma vez ao investir seu dinheiro
Este não foi um ano fácil
para os investidores. Muita
instabilidade nos preços dos
ativos financeiros gerou flutuação na cota dos fundos de
investimento, especialmente
os que adotam políticas de
investimento mais agressivas em busca de rendimentos superiores.
Alguns investidores sacaram seus recursos em meio à
turbulência e podem ter tido
perdas, levando para casa
uma quantia menor do que a
que investiram.
Se você é um desses investidores, certamente não está
feliz e pode estar intrigado
com o fato de que, apesar do
prejuízo, pagou Imposto de
Renda alguns meses antes.
Como assim? Pagou imposto sobre uma aplicação
que não gerou renda?!?
As aplicações em fundos
de investimento estão sujeitas a situações como essa.
O que explica essa estranha possibilidade é o fato de
que a Receita Federal antecipa a incidência do IR sobre os
rendimentos oferecidos pelos fundos de investimento
nos meses de maio e de novembro de cada ano.
Nessas datas, a instituição
administradora faz o procedimento que o mercado batizou de "come-cotas". Ela resgata cotas em número suficiente para pagar o imposto,
devido pelo cotista, sobre o
rendimento potencial da
operação até aquela data.
A maioria dos fundos de
investimento negociados no
mercado adota essa prática,
sendo os fundos de ações a
exceção mais conhecida.
Sabemos que a Receita
não devolve imposto retido
indevidamente sobre um
rendimento que não ocorreu
de fato. Para não prejudicar o
cotista dos fundos de investimento, a Receita admite que
o administrador do fundo
compense o prejuízo na apuração de eventuais ganhos
em períodos posteriores, de
tal forma que o investidor pague imposto somente sobre o
que ganhou.
Exemplificando: Paulo
resgatou por R$ 8.000 as cotas de um fundo multimercado que tinha comprado por
R$ 10.000, tendo prejuízo de
R$ 2.000. Já sua aplicação
em um fundo de renda fixa
gerou ganho de R$ 3.000.
O administrador dos fundos apura o rendimento líquido de Paulo -R$ 1.000-
e recolhe imposto somente
sobre esse valor. Menos mal,
não é verdade?
Entretanto, se a compensação da perda não for feita,
Paulo pagaria imposto sobre
R$ 3.000 tendo acréscimo de
patrimônio só de R$ 1.000.
REGRAS DO FISCO
Será que você está pagando mais IR do que deve?
Para afastar essa possibilidade, conheça as três regras
do fisco para que a compensação de perdas seja feita:
1) As perdas podem ser
compensadas com ganhos
gerados por outros fundos de
investimento do mesmo administrador;
2) A política de investimento do fundo pode ser diferente, mas o perfil tributário deve ser o mesmo. Assim,
perdas em fundos multimercado podem ser compensadas com ganhos em fundos
DI, desde que ambos sejam
de longo prazo, ou de curto
prazo;
3) O administrador deve
manter sistema eletrônico
que permita o controle dessas posições financeiras.
Meu amigo Paulo resgatou
suas cotas de um fundo de
ações com prejuízo e migrou
seus recursos para outro investimento, na tentativa de
recuperar, pelo menos, parte
da perda.
Ele pesquisou, entre os
fundos de ações desse mesmo administrador, um fundo
de investimento cuja perspectiva de valorização seja
favorável no médio prazo e
está analisando seriamente a
hipótese de comprar cotas
dessa carteira.
A estratégia de Paulo é deixar de pagar imposto sobre
os potenciais ganhos futuros, já que a Receita entende
que não se trata de aumento
patrimonial, mas de mera recuperação de perdas pelo
contribuinte.
Mas, para tentar recuperar
a perda em fundos de ações,
Paulo precisa alocar recursos
sobre os quais novas perdas
possam ocorrer no meio do
caminho. Mas essa é uma outra história.
MARCIA DESSEN, Certified Financial
Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom
Cabral e cofundadora do Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros.
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