São Paulo, quarta-feira, 09 de fevereiro de 2011

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ANÁLISE MINÉRIOS

Indústrias de mineração vão investir US$ 64,8 bi no Brasil entre 2011 e 2015

PAULO CAMILLO VARGAS PENNA
ESPECIAL PARA A FOLHA

A indústria de mineração mantém o ritmo de elevar os investimentos no Brasil.
Levantamento concluído pelo Ibram mostra que as mineradoras investirão US$ 64,8 bilhões no período de 2011 a 2015, um recorde.
Antes de a crise mostrar suas garras, o Ibram apontava, em julho de 2008, investimentos de US$ 57 bilhões entre 2008 e 2012. A crise econômica forçou a queda da previsão de investimento para US$ 47 bilhões (período de 2009 a 2013) segundo a pesquisa de março de 2009. A partir daí, o valor só tem aumentado.
Por meio desses investimentos e dos insumos básicos que produz, a minera- ção estimula ainda mais outros setores produtivos, além de gerar empregos, renda, tributos e, com suas expor- tações, divisas que atualmente são o carro-chefe do saldo positivo da balança comercial brasileira.
O saldo das exportações descontadas as importa- ções de minérios foi de US$ 27,6 bilhões em 2010, ou seja, 38% maior do que o saldo da balança comercial, de US$ 20 bilhões.
O expressivo volume de investimentos e os benefícios decorrentes disso para a economia são possíveis em um cenário projetado que leva em conta a legislação minerária vigente.
Embora tenha sido apontada como obsoleta, essa legislação embasou o crescimento de 566% na produção mineral do país (exceto petróleo e gás) de 2001 a 2010, saindo de US$ 6 bilhões para US$ 40 bilhões.
Daí, o cuidado com que devem ser examinadas as modificações dos chama- dos marcos regulatórios da mineração que estão sendo propostas, pois corre-se o risco de, na busca de aperfeiçoamentos, prejudicar, de forma irreparável, um ar- cabouço legal de sucesso comprovado.
Zelo semelhante deve-se ter quanto a propostas de alterações dos royalties da mineração, algumas se utilizando de argumentos falaciosos, como o de se parametrizar o cálculo da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) com o dos royalties do petróleo.
É preciso levar em consideração que a mineração brasileira está entre as três mais tributadas, ou seja, não recolhe apenas royalties, mas um farto conjunto de tributos e outros encargos não tributários, fatores que, somados a diversos outros, ferem sua competitividade.
Aperfeiçoar a legislação minerária, bem como o sistema tributário como um todo, é uma ação que a mineração não só apoia como também, legitimamente, tem recebido sua contribuição.
No entanto, nunca é demais o alerta pela necessidade de manter as regras do jogo e a devida segurança jurídica para que os investimentos que o Brasil tanto precisa não evaporem e, assim, gerem frustrações em vez de motivos para comemoração.

PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).


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