São Paulo, segunda-feira, 09 de agosto de 2010

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Comprar via consórcio: com sorte, você pode se dar bem

Consórcio é um sistema de autofinanciamento para aquisição de bens (automóvel e casa, por exemplo) em que pessoas se associam e pagam o valor, dividido em prestações mensais, sendo o total arrecadado utilizado para a compra.
Só há duas maneiras de você ser contemplado: por sorteio ou lance.
E as contemplações dependem da existência de recursos no grupo.

ADMINISTRADORA
Empresa independente responsável por organizar, controlar e arrecadar os recursos dos diversos participantes.
Os recursos de um grupo não podem ser transferidos para outro, nem se misturam com o patrimônio das administradoras.
Embora as administradoras de consórcios não sejam instituições financeiras, cabe ao Banco Central, pela legislação em vigor, regulamentar e autorizar a administração de grupos de consórcios e fiscalizar as operações dessa natureza.

CONTRATO DE ADESÃO
O contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pela administradora, estabelece a obrigação entre as partes e formaliza seu ingresso em grupo de consórcio.
Leia com muita atenção antes de aderir. Aí estão todos os seus direitos, obrigações, riscos e custos.

PRESTAÇÃO
Quando se faz a opção por um consórcio, você não pagará juros porque não se trata de um financiamento propriamente dito.
O montante da prestação mensal é definido pela administradora do consorcio e deve cobrir os seguintes valores:
1. O valor necessário para aquisição do bem é dividido pelo número de meses previsto para a duração do grupo, sendo destinado ao fundo comum.
2. Uma taxa referente ao fundo de reserva que será utilizado no caso de alguma eventualidade, conforme critérios informados com clareza no contrato.
3. Os valores decorrentes de seguros, expressos no contrato de adesão.
4. A taxa de administração que remunera a administradora pela prestação de serviço de gestão e administração do grupo. Esse valor também é determinado no contrato de adesão e costuma variar entre 10% e 15% ao ano.

FUNDO DE GARANTIA
O trabalhador pode usar o Fundo de Garantia para pagar prestações ou quitar o saldo devedor em consórcios imobiliários.
Inicialmente, o trabalhador só podia usar o saldo do FGTS ao apresentar o lance para comprar ou complementar a carta de crédito.
Agora, será beneficiado pelos mesmos critérios já adotados para amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamentos imobiliários. Para saber mais, consulte o site www.fgts.gov.br


ONDE PESQUISAR
O Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio, bem como pela normatização de suas operações.
No site do Banco Central (www.bcb.gov.br) você encontra a situação de cada empresa administradora de consórcio com grupos em andamento, a relação das empresas impedidas de constituir novos grupos e outras informações.
Consulte no mesmo site, a página de Serviços ao Cidadão, que publica o ranking de reclamações contra administradoras de consórcios e consulte também o Procon da sua cidade.
Afinal, consórcio é melhor do que financiamento?
. O melhor cenário é você ter a sorte de ser sorteado logo no início e desfrutar da posse do bem em pouco tempo.
. Se a sorte não lhe sorrir, mas tiver um capital disponível, você poderá oferecer um lance e antecipar o direito de receber o bem.
. Se você não tiver nem uma coisa nem outra, ficará para o final do grupo, financiando o bem dos outros. Se você soubesse disso antes, poderia ter investido esse dinheiro e comprado o bem por conta própria, não é mesmo?


MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.



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