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FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSEN marcia.dessen@bmibrasil.com.br
Comprar via consórcio: com sorte, você pode se dar bem
Consórcio é um sistema de
autofinanciamento para
aquisição de bens (automóvel e casa, por exemplo) em
que pessoas se associam e
pagam o valor, dividido em
prestações mensais, sendo o
total arrecadado utilizado
para a compra.
Só há duas maneiras de
você ser contemplado: por
sorteio ou lance.
E as contemplações dependem da existência de recursos no grupo.
ADMINISTRADORA
Empresa independente
responsável por organizar,
controlar e arrecadar os recursos dos diversos participantes.
Os recursos de um grupo
não podem ser transferidos
para outro, nem se misturam
com o patrimônio das administradoras.
Embora as administradoras de consórcios não sejam
instituições financeiras, cabe
ao Banco Central, pela legislação em vigor, regulamentar e autorizar a administração de grupos de consórcios
e fiscalizar as operações dessa natureza.
CONTRATO DE ADESÃO
O contrato de adesão é o
instrumento que, assinado
pelo consorciado e pela administradora, estabelece a
obrigação entre as partes e
formaliza seu ingresso em
grupo de consórcio.
Leia com muita atenção
antes de aderir. Aí estão todos os seus direitos, obrigações, riscos e custos.
PRESTAÇÃO
Quando se faz a opção por
um consórcio, você não pagará juros porque não se trata de um financiamento propriamente dito.
O montante da prestação
mensal é definido pela administradora do consorcio e deve cobrir os seguintes valores:
1. O valor necessário para
aquisição do bem é dividido
pelo número de meses previsto para a duração do grupo, sendo destinado ao fundo comum.
2. Uma taxa referente ao
fundo de reserva que será utilizado no caso de alguma
eventualidade, conforme critérios informados com clareza no contrato.
3. Os valores decorrentes
de seguros, expressos no
contrato de adesão.
4. A taxa de administração
que remunera a administradora pela prestação de serviço de gestão e administração
do grupo. Esse valor também
é determinado no contrato de
adesão e costuma variar entre 10% e 15% ao ano.
FUNDO DE GARANTIA
O trabalhador pode usar o
Fundo de Garantia para pagar prestações ou quitar o
saldo devedor em consórcios
imobiliários.
Inicialmente, o trabalhador só podia usar o saldo do
FGTS ao apresentar o lance
para comprar ou complementar a carta de crédito.
Agora, será beneficiado
pelos mesmos critérios já
adotados para amortizar ou
liquidar o saldo devedor de
financiamentos imobiliários.
Para saber mais, consulte o
site www.fgts.gov.br
ONDE PESQUISAR
O Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio, bem como
pela normatização de suas
operações.
No site do Banco Central (www.bcb.gov.br) você encontra a situação de cada empresa administradora de consórcio com grupos em andamento, a relação das empresas impedidas de constituir novos grupos e outras informações.
Consulte no mesmo site, a
página de Serviços ao Cidadão, que publica o ranking
de reclamações contra administradoras de consórcios e
consulte também o Procon
da sua cidade.
Afinal, consórcio é melhor
do que financiamento?
. O melhor cenário é você
ter a sorte de ser sorteado logo no início e desfrutar da
posse do bem em pouco tempo.
. Se a sorte não lhe sorrir,
mas tiver um capital disponível, você poderá oferecer um
lance e antecipar o direito de
receber o bem.
. Se você não tiver nem
uma coisa nem outra, ficará
para o final do grupo, financiando o bem dos outros. Se
você soubesse disso antes,
poderia ter investido esse dinheiro e comprado o bem por
conta própria, não é mesmo?
MARCIA DESSEN, Certified Financial
Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom
Cabral e cofundadora do Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros.
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