São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

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JUSTIÇA

TJ paulista suspende processo de falência do laticínio Nilza

DE RIBEIRÃO PRETO - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo o processo de falência da indústria de alimentos Nilza. A falência foi decretada no mês passado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista.
Na decisão, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças considerou a demora no julgamento de mérito do recurso e possíveis impactos na eventual retomada do processo de recuperação judicial.
A suspensão havia sido solicitada pelo laticínio. Na prática, a decisão impede que o juiz de Ribeirão continue o processo de falência, como a arrecadação de bens e a retirada de máquinas e equipamentos da sede principal.
O juiz da 4ª Vara Cível tem dez dias para se manifestar.


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