São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 2011

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Governo quer multar gigantes do cigarro

Souza Cruz e Philip Morris podem ser condenadas por prática desleal

Por contrato, pontos de venda estariam proibidos de deixar propaganda dos concorrentes à vista


LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA

As fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philips Morris poderão pagar multas milionárias por prejudicar a concorrência no setor.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, recomendou ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que condene as duas empresas por fechar contratos de exclusividade que prejudicaram o consumidor.
Segundo o parecer da secretaria, as empresas firmavam com o comércio exclusividade de vendas e até de merchandising. Se condenadas, as duas empresas poderão ter que pagar multa de até 30% do faturamento bruto registrado em 2004, ano anterior à abertura da investigação.
A investigação foi aberta após a análise de outro caso pelo Cade a pedido da própria Philip Morris, que acusava a concorrente Souza Cruz de prática desleal.
Durante a investigação, a SDE acusa a Philip Morris -que produz cigarros Marlboro e L&M- de também firmar exclusividade que proibia os estabelecimentos de fixar cartazes e qualquer publicidade de outra marca.
Já a Souza Cruz -produtora do Dunhill e do Lucky Strike- é acusada de firmar contratos que impediam também a exposição dos cigarros de outras marcas nos pontos de venda. No parecer, a secretaria anexou como prova fotos que mostram estabelecimentos que esconderam produtos de outras marcas e só exibiam os da Souza Cruz por conta do compromisso.
"A qualquer entrante é negada a possibilidade de comunicar-se com o consumidor e fazer saber que seu produto está disponível, já que sequer a exposição é possível", diz o parecer.
Procurada, a Souza Cruz informou que só comentará o caso após ser notificada oficialmente. A Philip Morris afirmou em nota que seus contratos de exclusividade foram firmados "em muito menor escala e como reação defensiva às práticas anticompetitivas da Souza Cruz, visando garantir um mínimo de espaço para seus produtos no ponto de venda".
"Acreditamos que a livre concorrência e a coexistência de marcas de diferentes fabricantes no ponto de venda são a melhor maneira de garantir ao adulto fumante seu direito de receber informações e de escolher livremente a sua marca", diz Maria Izabel Cardozo, diretora jurídica da Philip Morris Brasil.


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