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ENERGIA
Aneel muda regras para o corte de luz por pagamentos pendentes
DE BRASÍLIA - As distribuidoras
de energia não poderão mais
cortar a luz do consumidor
que não tiver pago uma conta,
passado o prazo de 90 dias a
partir do vencimento da fatura.
A regra vale apenas para os
que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos
meses seguintes.
A decisão foi tomada ontem
pela Aneel (Agência Nacional
de Energia Elétrica), dentro do
novo regulamento de direitos
e deveres do consumidor de
energia elétrica.
Segundo a agência reguladora do setor, as distribuidoras continuam tendo o direito
de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de
antecedência, como funciona
atualmente.
No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não
poderá mais interromper o fornecimento. A regra passa a valer em 1º de dezembro.
"O consumidor continua
tendo o dever de pagar", afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. De acordo
com ele, as distribuidoras de
energia poderão "lembrar" o
consumidor de pagar a conta
de luz por meio de outros
meios, como inscrevê-lo em
cadastros de proteção ao crédito ou ir à Justiça.
As novas condições contemplam também a criação de
postos de atendimento presencial das distribuidoras em
todos os municípios até setembro do ano que vem, e a espera
pelo atendimento não poderá
ultrapassar 45 minutos.
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