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"Lei do silêncio" deixa investidor "no escuro" na oferta da Petrobras
Analistas não podem distribuir relatórios avaliando o negócio
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
Na maior oferta de ações
do mundo, ninguém pode falar absolutamente nada.
A chamada "lei do silêncio", que vigora 60 dias antes
de pedidos de oferta de ações
como o da Petrobras, impede
que todos os participantes da
operação emitam qualquer
avaliação, opinião ou juízo
de valor sobre a empresa.
O objetivo, afirma a CVM, é
impedir que, no calor da oferta, executivos e banqueiros
"enfeitem a noiva" e induzam o investidor ao erro.
"No momento de euforia,
nunca vão lembrar, por
exemplo, que o concorrente
pode instalar uma fábrica no
país e afetar os negócios. A
gente quer uma decisão equilibrada", disse Felipe Claret,
superintendente da CVM.
Como a capitalização da
Petrobras é tão grande, a estatal contratou todos os bancos e corretoras, além dos
principais consultores e advogados de direito societário.
São pessoas que não podem falar, sob risco de seu
empregador ser excluído da
operação do ano -como
ocorreu na abertura de capital da antiga VisaNet (atual
Cielo), quando 23 corretoras
foram desligadas- e seus
clientes ficaram sem as ações
reservadas -por propaganda inapropriada.
Contratados por bancos e
corretoras que trabalham na
operação, os analistas do setor de petróleo deixaram de
elaborar e de encaminhar relatórios de avaliação para os
clientes, a maioria pequenos
investidores individuais.
O grande investidor tem
acesso aos "road shows", em
que executivos da empresa e
banqueiros expõem e tiram
dúvidas sobre o negócio.
DECIDIR SOZINHO
Sem ajuda dos analistas, o
pequeno investidor terá de
decidir sozinho se deve investir numa operação que
envolve o preço do petróleo
(em 2020) que está a 5.000
metros de profundidade, e
cuja tecnologia para extração ainda não existe.
A única fonte de informação é o prospecto, uma espécie de manual de instruções,
que descreve a operação e os
riscos potenciais do negócio.
No caso da Petrobras, é um
calhamaço de 620 páginas
feito por advogados para impedir um eventual processo
na Justiça.
Para Claret, há uma "over"
interpretação da regra, que
não limita o trabalho do analista mesmo que seja funcionário de uma instituição que
trabalhe na operação.
"Se o analista faz isso, tem
um público, deve continuar.
Não sei se ele se sente à vontade para fazer isso", disse.
Segundo Reginaldo Alexandre, presidente da Apimec-SP (associação dos analistas), a regra é clara e impede que funcionários de instituições participantes dessas
operações emitam opinião.
"Pode ser problema de interpretação, mas é grande o
risco. O analista é um funcionário como qualquer outro.
Na dúvida, ninguém fala."
Para Alexandre, o período
de silêncio virou uma amarra
que vai contra o interesse de
quem deveria proteger.
"Seria mais apropriado e
racional que, em vez de proibir, os reguladores exigissem
a publicação de toda informação disponível. Diz quem
é e quais os interesses da instituição que representa."
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