São Paulo, domingo, 12 de setembro de 2010

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"Lei do silêncio" deixa investidor "no escuro" na oferta da Petrobras

Analistas não podem distribuir relatórios avaliando o negócio

TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Na maior oferta de ações do mundo, ninguém pode falar absolutamente nada.
A chamada "lei do silêncio", que vigora 60 dias antes de pedidos de oferta de ações como o da Petrobras, impede que todos os participantes da operação emitam qualquer avaliação, opinião ou juízo de valor sobre a empresa.
O objetivo, afirma a CVM, é impedir que, no calor da oferta, executivos e banqueiros "enfeitem a noiva" e induzam o investidor ao erro.
"No momento de euforia, nunca vão lembrar, por exemplo, que o concorrente pode instalar uma fábrica no país e afetar os negócios. A gente quer uma decisão equilibrada", disse Felipe Claret, superintendente da CVM.
Como a capitalização da Petrobras é tão grande, a estatal contratou todos os bancos e corretoras, além dos principais consultores e advogados de direito societário.
São pessoas que não podem falar, sob risco de seu empregador ser excluído da operação do ano -como ocorreu na abertura de capital da antiga VisaNet (atual Cielo), quando 23 corretoras foram desligadas- e seus clientes ficaram sem as ações reservadas -por propaganda inapropriada.
Contratados por bancos e corretoras que trabalham na operação, os analistas do setor de petróleo deixaram de elaborar e de encaminhar relatórios de avaliação para os clientes, a maioria pequenos investidores individuais.
O grande investidor tem acesso aos "road shows", em que executivos da empresa e banqueiros expõem e tiram dúvidas sobre o negócio.

DECIDIR SOZINHO
Sem ajuda dos analistas, o pequeno investidor terá de decidir sozinho se deve investir numa operação que envolve o preço do petróleo (em 2020) que está a 5.000 metros de profundidade, e cuja tecnologia para extração ainda não existe.
A única fonte de informação é o prospecto, uma espécie de manual de instruções, que descreve a operação e os riscos potenciais do negócio.
No caso da Petrobras, é um calhamaço de 620 páginas feito por advogados para impedir um eventual processo na Justiça.
Para Claret, há uma "over" interpretação da regra, que não limita o trabalho do analista mesmo que seja funcionário de uma instituição que trabalhe na operação.
"Se o analista faz isso, tem um público, deve continuar. Não sei se ele se sente à vontade para fazer isso", disse.
Segundo Reginaldo Alexandre, presidente da Apimec-SP (associação dos analistas), a regra é clara e impede que funcionários de instituições participantes dessas operações emitam opinião.
"Pode ser problema de interpretação, mas é grande o risco. O analista é um funcionário como qualquer outro. Na dúvida, ninguém fala."
Para Alexandre, o período de silêncio virou uma amarra que vai contra o interesse de quem deveria proteger.
"Seria mais apropriado e racional que, em vez de proibir, os reguladores exigissem a publicação de toda informação disponível. Diz quem é e quais os interesses da instituição que representa."


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