|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br
Quem aplica em ações tem de calcular e recolher o IR
O investidor que escolhe
os mercados de Bolsa de Valores para aplicar em renda
variável tem atribuições e
responsabilidade que compete a ele, pessoalmente,
executar. Desconhecer as regras ou, ainda, deixar de
cumpri-las, pode colocar o
contribuinte em situação de
sonegação fiscal.
Regra única no mundo dos
investimentos: quem paga o
Imposto de Renda é o investidor, sempre. O que esse investidor eventualmente desconhece é quanto paga e
quem recolhe para a Receita
Federal o imposto que sai do
seu bolso.
Pode ser que ele esteja pagando imposto a mais por
desconhecer as possibilidades de compensar perdas ou,
ainda, operando com valores
que o impedem de se beneficiar da isenção do IR.
Para as aplicações em
ações e outros instrumentos
de renda variável, transacionados nos ambientes de Bolsa de Valores, cabe ao investidor apurar seu ganho de capital, deduzir as despesas autorizadas, compensar eventuais perdas em transações
anteriores, calcular o imposto devido, pagá-lo no banco
(para a Receita) e reportar tudo na declaração anual do
Imposto de Renda.
Ufa! Que mão de obra, não
é mesmo? Mas pode valer a
pena. Veja como.
GANHO DE CAPITAL
O imposto é de 15% e deve
ser pago sobre o ganho de capital líquido nas operações
com ações e outros instrumentos de renda variável,
contratos futuros e opções,
por exemplo.
A diferença positiva entre
o preço de venda e o preço de
compra é o ganho de capital
bruto. Podem ser deduzidas
as despesas de corretagem e
os emolumentos.
Depois, deve-se deduzir o
IR de 0,005% sobre o valor
da venda, que a corretora recolheu na fonte. Finalmente,
podem ser compensadas as
perdas de períodos anteriores. Assim, terá apurado o ganho de capital líquido.
PERDA É COMPENSADA
A Receita permite que perdas sejam compensadas.
Exemplo: há cinco meses,
um contribuinte teve prejuízo de R$ 2.000 na sua carteira de ações (vendeu por R$
8.000 um lote de ações que
comprou por R$ 10 mil).
Suponha que, neste mês,
ele teve lucro de R$ 5.000 em
outras duas operações e pagou despesas de R$ 200. Seu
ganho de capital líquido será
R$ 5.000 menos R$ 2.000
menos R$ 200, ou R$ 2.800.
Esse é o valor do seu acréscimo patrimonial, sobre o
qual o IR é devido.
Boa notícia: não há limite
de tempo para compensar
eventuais perdas -exceto
nas operações "day trade"
(compra e venda no mesmo
dia), em que o IR é de 20% e
as perdas podem ser compensadas somente entre operações da mesma espécie, até
o fim do ano calendário.
CALCULE E PAGUE
O contribuinte deve aplicar 15% sobre o ganho de capital líquido (R$ 2.800), ou
seja, R$ 420. Esse é o valor do
IR que deve ser pago.
O pagamento tem de ser
feito até o ultimo dia útil do
mês seguinte ao da venda
das ações que gerou o ganho
de capital. É preciso preencher um Darf com o código
6015 e pagar em um banco.
ISENÇÃO
Não há imposto sobre o ganho de capital quando o valor de venda se limita a R$ 20
mil, para o conjunto de operações, a cada mês.
Cuidado, pois o limite de
R$ 20 mil refere-se ao valor
da venda -e não ao valor do
ganho de capital.
Vejamos dois exemplos de
negociações com ações.
Um lote de ações comprado por R$ 13 mil é vendido
por R$ 18 mil, gerando ganho
de capital de R$ 5.000. Nesse
caso, não há imposto a pagar, pois a venda não atingiu
o limite mensal de R$ 20 mil.
Um lote de ações comprado por R$ 23 mil é vendido
por R$ 28 mil, com ganho de
capital de R$ 5.000. Nesse
caso, o contribuinte terá de
pagar R$ 750 de imposto.
O limite de R$ 20 mil vale
somente para ganhos líquidos auferidos por pessoa física, em operações no mercado à vista de ações, negociadas em Bolsas de Valores.
MARCIA DESSEN, Certified Financial
Planner, é sócia e diretora-executiva do
BMI Brazilian Management Institute,
professora convidada da Fundação Dom
Cabral e cofundadora do Instituto
Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros.
Texto Anterior: FOLHA.com Próximo Texto: Dicas que valem dinheiro Índice | Comunicar Erros
|