São Paulo, segunda-feira, 15 de novembro de 2010

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br

Quem aplica em ações tem de calcular e recolher o IR

O investidor que escolhe os mercados de Bolsa de Valores para aplicar em renda variável tem atribuições e responsabilidade que compete a ele, pessoalmente, executar. Desconhecer as regras ou, ainda, deixar de cumpri-las, pode colocar o contribuinte em situação de sonegação fiscal.
Regra única no mundo dos investimentos: quem paga o Imposto de Renda é o investidor, sempre. O que esse investidor eventualmente desconhece é quanto paga e quem recolhe para a Receita Federal o imposto que sai do seu bolso.
Pode ser que ele esteja pagando imposto a mais por desconhecer as possibilidades de compensar perdas ou, ainda, operando com valores que o impedem de se beneficiar da isenção do IR.
Para as aplicações em ações e outros instrumentos de renda variável, transacionados nos ambientes de Bolsa de Valores, cabe ao investidor apurar seu ganho de capital, deduzir as despesas autorizadas, compensar eventuais perdas em transações anteriores, calcular o imposto devido, pagá-lo no banco (para a Receita) e reportar tudo na declaração anual do Imposto de Renda.
Ufa! Que mão de obra, não é mesmo? Mas pode valer a pena. Veja como.

GANHO DE CAPITAL
O imposto é de 15% e deve ser pago sobre o ganho de capital líquido nas operações com ações e outros instrumentos de renda variável, contratos futuros e opções, por exemplo.
A diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra é o ganho de capital bruto. Podem ser deduzidas as despesas de corretagem e os emolumentos.
Depois, deve-se deduzir o IR de 0,005% sobre o valor da venda, que a corretora recolheu na fonte. Finalmente, podem ser compensadas as perdas de períodos anteriores. Assim, terá apurado o ganho de capital líquido.

PERDA É COMPENSADA
A Receita permite que perdas sejam compensadas. Exemplo: há cinco meses, um contribuinte teve prejuízo de R$ 2.000 na sua carteira de ações (vendeu por R$ 8.000 um lote de ações que comprou por R$ 10 mil).
Suponha que, neste mês, ele teve lucro de R$ 5.000 em outras duas operações e pagou despesas de R$ 200. Seu ganho de capital líquido será R$ 5.000 menos R$ 2.000 menos R$ 200, ou R$ 2.800.
Esse é o valor do seu acréscimo patrimonial, sobre o qual o IR é devido.
Boa notícia: não há limite de tempo para compensar eventuais perdas -exceto nas operações "day trade" (compra e venda no mesmo dia), em que o IR é de 20% e as perdas podem ser compensadas somente entre operações da mesma espécie, até o fim do ano calendário.

CALCULE E PAGUE
O contribuinte deve aplicar 15% sobre o ganho de capital líquido (R$ 2.800), ou seja, R$ 420. Esse é o valor do IR que deve ser pago.
O pagamento tem de ser feito até o ultimo dia útil do mês seguinte ao da venda das ações que gerou o ganho de capital. É preciso preencher um Darf com o código 6015 e pagar em um banco.

ISENÇÃO
Não há imposto sobre o ganho de capital quando o valor de venda se limita a R$ 20 mil, para o conjunto de operações, a cada mês.
Cuidado, pois o limite de R$ 20 mil refere-se ao valor da venda -e não ao valor do ganho de capital.
Vejamos dois exemplos de negociações com ações.
Um lote de ações comprado por R$ 13 mil é vendido por R$ 18 mil, gerando ganho de capital de R$ 5.000. Nesse caso, não há imposto a pagar, pois a venda não atingiu o limite mensal de R$ 20 mil.
Um lote de ações comprado por R$ 23 mil é vendido por R$ 28 mil, com ganho de capital de R$ 5.000. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar R$ 750 de imposto.
O limite de R$ 20 mil vale somente para ganhos líquidos auferidos por pessoa física, em operações no mercado à vista de ações, negociadas em Bolsas de Valores.


MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.


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