São Paulo, segunda-feira, 15 de novembro de 2010

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DICAS QUE VALEM DINHEIRO

1
O objetivo da Receita Federal ao determinar a retenção de 0,005% de Imposto de Renda na fonte não é arrecadatório, mas, sim, rastrear o contribuinte. A venda de ativos sinaliza que um possível recolhimento de imposto sobre ganho de capital está a caminho. Fique atento a isso para não ser surpreendido depois!

2
Preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com a utilização do programa IRPF, que está no site da Receita. As operações consideradas isentas (valor de venda inferior a R$ 20 mil mensais) não precisam ser declaradas, salvo se houver intenção de compensar eventual prejuízo.

3
Os dividendos pagos pelas empresas aos acionistas são isentos de tributação e os rendimentos pagos a título de juros sobre o capital próprio têm retenção de 15%, exclusiva na fonte.

4
O ganho de capital das aplicações em fundos de ações e clubes de investimento em ações não contam com a isenção do imposto. O investidor pagará IR de 15%, sempre.

5
Os dividendos, isentos do IR, quando incorporados ao patrimônio dos fundos e clubes de investimento, pagam IR de 15%. Procure investir em fundos e clubes que distribuem os dividendos diretamente aos cotistas evitando pagar imposto sobre um rendimento isento.


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