São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011

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OPINIÃO

Função é principal ocupação das trabalhadoras no país


OIT RECONHECE QUE TRABALHADORA É VÍTIMA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS


HILDETE PEREIRA DE MELO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Por que é tão difícil estender os diretos trabalhistas às empregadas domésticas?
A resposta está ligada à divisão sexual do trabalho, que distingue os papéis feminino e masculino na família e confere valores distintos ao trabalho de mulheres e homens.
Às mulheres cabem, como no passado, as atividades relativas à reprodução da vida e, aos homens, as atividades que geram transações econômicas. Os trabalhos femininos na família são gratuitos e esse aspecto é interpretado como a forma de as mulheres expressarem amor à família.
A gratuidade explica a relutância social em entender a importância dessas tarefas.
A invisibilidade que cerca essas tarefas estende-se da mãe de família para as pessoas que remuneradamente se ocupam delas -as empregadas domésticas.
Esse véu esconde o significado do trabalho reprodutor da vida e, no fundo, é a raiz da questão debatida na OIT.
A organização discute como estabelecer direitos iguais para o conjunto das trabalhadoras e trabalhadores do setor, reconhecendo que são frequentemente vítimas de violação de direitos fundamentais no trabalho.
O Brasil, em 1943, promulgou uma legislação protetora do trabalho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas essa legislação excluiu trabalhadores rurais e empregadas domésticas.
Para as domésticas, a explicação era o pressuposto de que as tarefas eram pagas com rendas pessoais e eram feitas dentro dos domicílios.
No Brasil, as empregadas domésticas permaneceram excluídas da CLT, mas regidas por uma legislação especial e restrita, de 1972.
A Carta de 1988 equiparou os trabalhadores rurais aos urbanos e às domésticas foram garantidas conquistas como salário mínimo e 13º salário, mas sem o conjunto dos direitos trabalhistas. Na atualidade, o trabalho doméstico remunerado foi e é a maior ocupação das trabalhadoras brasileiras.
Em 2001, a função absorvia 18% das mulheres ocupadas. Eram 5,5 milhões de mulheres. Em 2009, essa ocupação detinha 17% das mulheres ocupadas: 6,7 milhões de mulheres, de acordo com dados do IBGE.
Note: nesses anos não mudou a difícil conciliação entre família e trabalho, que faz com que a demanda por trabalhadoras domésticas seja sempre aquecida pelas famílias mais abastadas e nas quais as mulheres trabalham fora e têm filhos.
A invisibilidade que cerca o trabalho doméstico permanece como nuvem sombria sobre a condição feminina.

HILDETE PEREIRA DE MELO é professora associada da Universidade Federal Fluminense.


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