São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011

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Uso de FGTS após 35 anos de depósito passa em comissão

Projeto ainda será analisado em três comissões da Câmara dos Deputados

Para mulheres, prazo será de 30 anos; hoje, saque é permitido após demissão sem justa causa ou aposentadoria

DE BRASÍLIA

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que permite movimentar a conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres.
O projeto de lei 6.768/10, originário do Senado, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se não houver alterações, segue para sanção presidencial. Também poderá ir para plenário, se for solicitado.
Atualmente, é possível sacar o FGTS na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa e no término de contrato por prazo determinado. O saque também é permitido em casos como doença ou compra de imóvel, por exemplo.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação. Segundo ela, hoje os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.
"Uma das consequências dessa medida é impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice", afirmou ela.
Na comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado texto que isenta de tarifas bancárias os aposentados com mais de 60 anos que recebam até um salário mínimo.
A proposta, que altera o Estatuto do Idoso, ainda passará por duas comissões antes de seguir para o plenário.

Com informações da Agência Câmara


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