São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2011

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ANÁLISE

Indicação do CPF na nota fiscal não faz o consumidor ter problemas com os fiscos

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

Muitos contribuintes ainda se recusam a exigir a Nota Fiscal Paulista quando fazem compras em estabelecimentos comerciais no Estado.
Invariavelmente, o argumento usado por esses consumidores é o mesmo: ao fornecer o CPF, o Estado e a Receita Federal ficariam sabendo quando e em que o contribuinte gasta o seu dinheiro.
Nada mais absurdo. Ao Estado não interessa onde o contribuinte gasta. Interessa que gaste e peça a nota. Com isso, o fisco estadual tem um fiscal em cada contribuinte.
O resultado desse "batalhão de fiscais" é um só: mais receita nos cofres do fisco. O Estado passou a receber mais imposto porque quem pede a nota o faz até mesmo nos pequenos estabelecimentos.
Ora, se o Estado recebe R$ 100 a mais em ICMS -pela ação desse "batalhão de fiscais"-, que mal há em devolver R$ 30 aos contribuintes-fiscais? É muito melhor ficar só com R$ 70 do que não receber nada.
A grande preocupação dos que ainda não pedem a nota fiscal seria, então, a Receita Federal. O medo seria de que, com o CPF na nota, o fisco federal saberia quanto aquele contribuinte está gastando.
Quem pensa assim é porque não conhece as "armas" que a Receita tem para saber onde o contribuinte está gastando seu dinheiro. Uma coisa é certa: a informação não vem da Nota Fiscal Paulista.
Para saber onde o contribuinte gasta seu dinheiro, a Receita criou, nos últimos anos, diversas declarações.
Se o contribuinte gasta com clínicas médicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, essas despesas são informadas ao leão por meio da Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os dados de quem tem conta em banco -conta-corrente, poupança, investimento etc.- são informados ao fisco através da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). As instituições informam todas as transações acima de R$ 5.000 por semestre -meros R$ 833 por mês.
Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações que excedem R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação etc.
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Aí entra em campo a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos. Ela informa os valores de todos os negócios registrados.
Portanto, se você ainda acha que, se pedir nota fiscal, o leão vai descobrir "algo a mais" da sua vida como consumidor, esqueça.
O leão já tem outras formas mais "precisas" de saber onde e como nós, simples mortais, gastamos o nosso dinheiro.


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