São Paulo, sábado, 18 de junho de 2011

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TELECOMUNICAÇÕES

Oi terá de distribuir lista impressa em todo o Estado do Rio de Janeiro

DO RIO - A operadora de telefonia Oi foi condenada pela segunda instância da Justiça Federal do Rio a entregar gratuitamente listas telefônicas impressas a todos os clientes do Estado do Rio de Janeiro -exceto aqueles que, por escrito, abrirem mão do material.
A decisão foi tomada pela 7ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo a Procuradoria, a Oi foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos -destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A companhia terá de divulgar na fatura que os clientes têm direito a receber a lista.
Em 2005, o MPF entrou com ação civil pública. Perdeu na primeira instância da Justiça Federal. Recorreu e ganhou agora na segunda instância.
De acordo com a Procuradoria, a Oi será obrigada a distribuir as listas até que tenha uma decisão favorável numa instância superior. Já a multa, diz, só será paga ao final da tramitação do processo, quando não mais couber recurso.
A Anatel é ré na ação porque autorizou que a Oi substituísse a lista pela prestação gratuita do serviço "102".
Procurada, a Oi informou que não se manifesta em ações que estão em curso. Já a Anatel afirmou que apenas que "se manifestará em juízo, no decorrer do processo."


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