São Paulo, quinta-feira, 18 de novembro de 2010

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OUTRO LADO

Estatal diz que ruas não estão regularizadas

DE SÃO PAULO

Os Correios dizem que a entrega domiciliar das cartas não é feita em algumas localidades porque obedece a uma portaria do Ministério das Comunicações que estabelece critérios mínimos para esse tipo de distribuição.
De acordo com essa norma, as ruas devem estar regularizadas na prefeitura do município para que ocorra a entrega das cartas nas casas.
Segundo os Correios, é preciso que "os logradouros estejam oficializados pelo município, com endereçamento que obedeça aos critérios de ordenamento e oferecendo condições de acesso e segurança do carteiro".
Os termos e a validade dessa portaria, porém, também são questionados pelo Ministério Público Federal.
Em sua defesa na Justiça, os Correios pedem que os municípios também sejam incluídos como réus nas ações, já que supostamente não fizeram o ordenamento urbano necessário.
Na ação no Rio de Janeiro, a defesa falou que só o município de Rio das Ostras tem responsabilidade sobre o ordenamento urbano.
Os Correios estão recorrendo da sentença em Santa Catarina e nos casos do Tocantins e da Bahia. (FB)


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