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OUTRO LADO
Estatal diz que ruas não estão regularizadas
DE SÃO PAULO
Os Correios dizem que a
entrega domiciliar das cartas
não é feita em algumas localidades porque obedece a
uma portaria do Ministério
das Comunicações que estabelece critérios mínimos para esse tipo de distribuição.
De acordo com essa norma, as ruas devem estar regularizadas na prefeitura do
município para que ocorra a
entrega das cartas nas casas.
Segundo os Correios, é
preciso que "os logradouros
estejam oficializados pelo
município, com endereçamento que obedeça aos critérios de ordenamento e oferecendo condições de acesso e
segurança do carteiro".
Os termos e a validade dessa portaria, porém, também
são questionados pelo Ministério Público Federal.
Em sua defesa na Justiça,
os Correios pedem que os
municípios também sejam
incluídos como réus nas
ações, já que supostamente
não fizeram o ordenamento
urbano necessário.
Na ação no Rio de Janeiro,
a defesa falou que só o município de Rio das Ostras tem
responsabilidade sobre o ordenamento urbano.
Os Correios estão recorrendo da sentença em Santa Catarina e nos casos do Tocantins e da Bahia.
(FB)
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