São Paulo, sábado, 19 de fevereiro de 2011

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OUTRO LADO

Interpretação da lei pelo Procon é radical, diz setor

DE SÃO PAULO

Como está, a lei da entrega é prejudicial às empresas, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que representa o setor.
O texto da lei não é claro, na avaliação de Leonardo Palhares, coordenador jurídico da entidade, o que dá margem a uma interpretação "a ferro e fogo" pelo Procon.
Por sua vez, o setor também tem a sua interpretação -entende que o texto não proíbe cobrar para agendar.
De acordo com Palhares, a regra "complica a vida do setor e do consumidor".
Primeiro, ao obrigar a troca da entrega setorizada pelo agendamento, o que encarece o serviço -atender à demanda exige cinco vezes mais caminhões nas ruas, o que afeta o trânsito e polui.
"Há uma sobrecarga logística enorme, além de gerar atrasos nas entregas."
Outro fator a dificultar o cumprimento da lei está no fato de os Correios, por onde passam 35% das entregas do comércio eletrônico, não terem agendamento.
"Os grandes têm escala para contratar operadoras privadas, mas as pequenas empresas, que dependem dos Correios, não", diz Palhares.
E o consumidor, acrescenta, não faz questão de agendar entrega, só em casos excepcionais. Ele compara São Paulo aos EUA, país líder em transações on-line -e que não exigem agendamento.
O serviço, diz, deveria ser oferecido como algo opcional, e não como regra. O setor cresce a 35% por ano, com satisfação perto de 90%.

EMPRESAS
O Extra, o Ponto Frio e as Casas Bahia dizem não cobrar pelo agendamento, mas sim pelo serviço de entrega. Nas três, no entanto, o preço final do produto sobe se a entrega é agendada. Submarino, Americanas e Shoptime disseram cumprir a lei.


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