São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2011

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OAB adia para 2012 limites de atuação de estrangeiros

Instituição daria parecer sobre associação de bancas de advogados com brasileiras neste mês, mas debate segue

Brasil não abrirá mercado de advocacia como Europa e EUA, afirma presidente da instituição nacional

CAROLINA MATOS
ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) adiou para março de 2012 a decisão sobre ampliar ou não as restrições aos escritórios de advocacia estrangeiros no país.
São bancas que atuam no setor corporativo, principalmente em operações como fusões e aquisições. O foco do debate está nos escritórios de fora associados a brasileiros para prestar, aqui, consultoria em direito de seus países de origem.
"Não conseguimos conciliar a agenda com a complexidade do tema. Queremos promover uma audiência pública em fevereiro e emitir o parecer em março", disse à Folha Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional. "Precisamos deixar claras as regras para a atuação estrangeira, estabelecendo limite do que são associações legais e como será a fiscalização."
Segundo ele, apesar da pressão estrangeira, o Brasil não abrirá o mercado. "Não seguiremos o caminho de França, Espanha ou Inglaterra, que acaba de aprovar a abertura de capital de escritórios em Bolsa. Torna a profissão um comércio. Mas também não faremos como a Índia, que proibiu qualquer atuação de estrangeiros."
A discussão se intensificou à medida que grandes bancas de fora, em busca de mercado, aumentaram sua presença após a crise de 2008. Há pelo menos 17 escritórios estrangeiros no Brasil, associados ou não a bancas locais. Dez vieram nos últimos três anos. Embora poucos no país, que tem cerca de 10 mil bancas com 700 mil advogados, os principais escritórios de fora faturam alto com suas operações globais, acima de US$ 1 bilhão anuais cada um. Estima-se que a banca brasileira que mais fatura não supere R$ 250 milhões por ano.

SÓ CONSULTORIA
Pelas regras atuais, advogados estrangeiros, sejam de escritórios independentes ou associados a locais, só podem atuar no Brasil como consultores em legislação de seus países de origem.
Essa é uma restrição comum no exterior. E, no mercado doméstico, só é retirada se o profissional obtiver equivalência do diploma e aprovação no exame da OAB.
O país também proíbe a sociedade com escritórios de fora com gestão de receitas e despesas compartilhada. EUA, Inglaterra, Alemanha e Chile permitem os escritórios estrangeiros para assessoria em direito doméstico, desde que com advogados locais. Argumento a favor da restrição é que associações podem camuflar aquisições de escritórios locais por bancas do exterior.


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