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Decisão isenta Kindle de impostos de importação
Sentença não vale para todos; cada comprador que quiser importar sem pagar taxas tem que obter liminar
Leitor digital teria imunidade tributária garantida por artigo da Constituição Federal, assim como os livros
GRAZIELLE SCHNEIDER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O leitor digital Kindle, da
Amazon, teve sua imunidade
tributária reconhecida pela
Justiça Federal.
A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel
Leonardi, advogado e professor da FGV-SP, que já havia
conseguido, há sete meses,
liminar para trazer o produto
ao Brasil sem pagar tributos.
Cada comprador precisará
conseguir uma nova autorização via decisão judicial.
Isso significa que o Kindle,
assim como os livros, fica
isento de impostos na importação, conforme assegurado
pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda
pode recorrer.
"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos,
independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em
plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal
José Henrique Prescendo, na
sentença. "O papel como suporte de comunicação tem
seus dias contados."
O Kindle se encaixa na legislação, segundo o juiz, pois
tem como finalidade o acesso
a livros eletrônicos. A regra
não vale para aparelhos que
tenham outras funções, como iPads e notebooks.
VALE A PENA?
Para Leonardi, o custo da
ação não compensa. "Dificilmente você gastaria menos
de R$ 1.000. O produto com o
imposto sai a mesma coisa",
diz, e destaca que há a chance de o consumidor perder o
processo e ter de bancar ambos os custos. "Só se você
conseguir um advogado que
assine sem cobrar", brinca.
Ele diz que entrou com o
pedido apenas para criar a
discussão sobre a tributação
do aparelho, mas que não espera que gere efeito prático
direto para o comprador.
Para valer para todos os
consumidores, Leonardi afirma que seria necessária uma
decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) ou
uma ação coletiva, que poderia ser promovida pelo Ministério Público. Porém, o órgão
apresentou, no processo, parecer contrário.
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