São Paulo, sábado, 24 de julho de 2010

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Decisão isenta Kindle de impostos de importação

Sentença não vale para todos; cada comprador que quiser importar sem pagar taxas tem que obter liminar

Leitor digital teria imunidade tributária garantida por artigo da Constituição Federal, assim como os livros


GRAZIELLE SCHNEIDER
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal.
A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da FGV-SP, que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto ao Brasil sem pagar tributos. Cada comprador precisará conseguir uma nova autorização via decisão judicial.
Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer.
"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. "O papel como suporte de comunicação tem seus dias contados."
O Kindle se encaixa na legislação, segundo o juiz, pois tem como finalidade o acesso a livros eletrônicos. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks.

VALE A PENA?
Para Leonardi, o custo da ação não compensa. "Dificilmente você gastaria menos de R$ 1.000. O produto com o imposto sai a mesma coisa", diz, e destaca que há a chance de o consumidor perder o processo e ter de bancar ambos os custos. "Só se você conseguir um advogado que assine sem cobrar", brinca.
Ele diz que entrou com o pedido apenas para criar a discussão sobre a tributação do aparelho, mas que não espera que gere efeito prático direto para o comprador.
Para valer para todos os consumidores, Leonardi afirma que seria necessária uma decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva, que poderia ser promovida pelo Ministério Público. Porém, o órgão apresentou, no processo, parecer contrário.


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