São Paulo, sábado, 24 de setembro de 2011

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Entrega das declarações do ITR termina na próxima sexta-feira

Pagamento da 1ª parcela, ou da cota única, também vence dia 30

MARCOS CÉZARI

DE SÃO PAULO

As pessoas físicas e empresas proprietárias de imóveis rurais têm até a próxima sexta-feira, dia 30 deste mês, para entregar à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.
Até ontem, 3,85 milhões de contribuinte já tinham enviado as declarações -a Receita espera receber 5 milhões (5,18 milhões em 2010).
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou empresa proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha).
A entrega é obrigatória também para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Os contribuintes têm três formas para entregar a declaração. A mais simples é rápida é pela internet, com o uso do programa disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O envio do ITR é feito com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.
A entrega pela internet vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 deste mês. Diariamente, entre 1h e 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção.
Está obrigado a apresentar o ITR pela internet:
a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 ha, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel rural.
Outra opção é a entrega com a chamada mídia removível ("pen drive", CD ou disquete), nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no país (durante o horário de atendimento ao público).
A terceira opção é a entrega em formulários, nas agências dos Correios (durante o horário de atendimento ao público), ao custo de R$ 6.
A declaração em formulário terá de ser entregue em duas vias. Ambas serão carimbadas e receberão a etiqueta de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.
A declaração entregue após 30 deste mês terá multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 50.


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