São Paulo, quarta-feira, 25 de agosto de 2010

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Decisão pode afetar maioria dos poupadores com saldo a corrigir

DE SÃO PAULO

A decisão sobre o prazo de prescrição das ações pode afetar a maioria das pessoas com saldo de poupança passível de correção entre o fim dos anos 80 e o início dos 90, segundo as entidades de defesa do consumidor.
Se for aprovada a redução de 20 para 5 anos, caducarão todas as ações coletivas que chegaram à Justiça após 1996, cinco anos após o Plano Collor 2.
Caso não seja aprovada a prescrição em cinco anos, o poupador pode ainda se beneficiar de uma eventual decisão favorável a cada um dos planos econômicos, desde que seja representado por uma entidade ou associação que esteja na Justiça.
Individualmente, o poupador só pode reclamar a correção do Plano Collor 2, cujo prazo acaba em janeiro de 2011. Nas ações individuais, a prescrição é de 20 anos.
Quem já entrou na Justiça -individual ou coletivamente- e teve decisão desfavorável pode recorrer se a ação não caducar. Quem já ganhou em primeira instância ainda deve esperar pela decisão final. Normalmente, o banco recorre.


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