São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 2011

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ANÁLISE PRÉ-SAL S.A.

Papel da estatal não foi definido com clareza

Avanço nas definições do novo modelo regulatório vai determinar as oportunidades e os investimentos no setor


AINDA NÃO HÁ CLAREZA SOBRE QUAL PAPEL A EMPRESA TERÁ ENQUANTO GESTORA DOS INTERESSES DA UNIÃO


Rafael Andrade - 28.out.10/Folhapress
Parte do navio-plataforma FPSO instalado no campo de Tupi, no litoral do RJ; criada há mais de um ano, Pré-Sal S.A. ainda não saiu do papel

ELIZABETH RAMOS
ESPECIAL PARA A FOLHA

Além do surgimento de cada vez mais perguntas, nada de muito novo aconteceu após a edição da lei 12.304/10, que cria a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.).
A lei tem por objeto a gestão dos interesses na União nos contratos de partilha de produção, que será o marco regulatório dos projetos futuros de exploração e produção nas áreas de pré-sal ou outras que o governo federal julgar estratégicas. A PPSA não será parte desses contratos, função que caberá ao Ministério de Minas e Energia.
No entanto, ainda não se tem clareza sobre qual papel essa empresa terá enquanto gestora dos interesses da União e, principalmente, como participante e presidente do comitê operacional de tais projetos. Ressalte-se que não se apresenta, aqui, qualquer crítica quanto à sua criação e muito menos quanto ao modelo de partilha do qual é parte. Assim é em qualquer lugar do mundo.
Se existem reservas relevantes e interesse estratégico, é usual que governos busquem modelos regulatórios que assegurem sua maior participação e, até mesmo, controle sobre essas atividades. Assim é e assim aceitou a indústria. Entretanto, o que deve ser observado com cautela é o papel da PPSA e da União, a quem representa nas atividades inerentes aos projetos do pré-sal.
Na condição de presidente do comitê operacional, é fundamental que se mostre com clareza quais os seus poderes, principalmente no que tange a veto ou voto de qualidade, o que deverá ser regulamentado no âmbito do contrato de partilha de produção, que ainda está em discussão. É inegável que os investidores aguardam ansiosamente tal definição, pois é óbvio que os limites a serem determinados a tais poderes vão agir como instrumento de estímulo (ou não) às parcerias.
É preciso, portanto, avançar rapidamente na conclusão das negociações do contrato de partilha de produção, para que tais esclarecimentos venham à tona e para que as discussões de temas como o papel da PPSA possam ser retomadas. É importante que se entenda que o novo modelo regulatório demanda mais definições que a discussão de repartição de receitas de royalties, que hoje domina o Congresso e a mídia.
Existem oportunidades e investidores interessados. Está nas nossas mãos saber otimizar ao máximo esse momento.

ELIZABETH RAMOS é sócia da Ernst & Young Terco para o mercado de petróleo e gás.


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