São Paulo, quinta-feira, 25 de novembro de 2010

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Inscrição para sorteio da Nota Fiscal termina hoje

Na extração de 15 de dezembro serão distribuídos R$ 18,1 mi em prêmios

Há 1,286 mi de pessoas que já se cadastraram mas ainda não aderiram aos sorteios; prêmio maior será de R$ 1 mi

DE SÃO PAULO

Termina hoje à meia-noite o prazo para que os consumidores que pedem a Nota Fiscal Paulista inscrevam-se para os sorteios mensais realizados pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Quem se inscrever hoje poderá participar do sorteio de Natal, que distribuirá R$ 18,1 milhões em prêmios.
O sorteio será realizado no dia 15 de dezembro. O primeiro prêmio da extração de dezembro será de R$ 1 milhão; o segundo, de R$ 120 mil, e o terceiro, de R$ 80 mil.
Além desses, serão sorteados 300 prêmios de R$ 1.000; 1.000 prêmios de R$ 250, 15 mil de R$ 50, 76.303 de R$ 20 e 1.407.394 prêmios de R$ 10.
Os contribuintes já inscritos no programa da NFP e que já aderiram aos sorteios não precisam fazer nada, uma vez que a participação será automática. Há 9,348 milhões de usuários cadastrados, sendo que 8,062 milhões já aderiram ao regulamento do sorteio.
Há, portanto, 1,286 milhão de consumidores que já se cadastraram, mas ainda não aderiram ao sorteio. Para esses, o prazo termina hoje à meia-noite, caso queiram participar do sorteio especial de Natal.

ADESÃO
A adesão ao regulamento do sorteio é feita no site da Secretaria da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Basta clicar em Sorteio e, depois, na ilustração 1, clicar em "acessar o sistema". Para fazer a adesão, é preciso indicar o CPF e a senha de cadastramento do contribuinte.
Quem ainda não se cadastrou precisa entrar no site, clicar em Acesso ao Sistema, e fazer, primeiro, o cadastramento. Depois, basta aderir ao regulamento do sorteio.
O programa NFP já distribuiu R$ 3,91 bilhões em créditos e R$ 334,8 milhões em prêmios nos 23 sorteios realizados desde sua criação, em outubro de 2007, segundo a Fazenda.
Até agora, já foram emitidos 10,46 bilhões de documentos fiscais por 650 mil estabelecimentos comerciais localizados no Estado.
Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o CPF ou CNPJ recebem de volta até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcionalmente ao valor da nota fiscal.


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