São Paulo, sábado, 26 de março de 2011

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IMPOSTO DE RENDA SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB

Valor aplicado em VGBL não é abatido e entra na lista de bens

DE SÃO PAULO

As aplicações em planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permitem dedução na declaração do IR. Assim, devem ser informadas sob o código 97 da ficha Bens e direitos.
Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados da sociedade seguradora a quem foram feitos os pagamentos. Se a aplicação foi feita antes de 2010, a coluna de 2009 é preenchida com o valor pago até o final daquele ano. Na de 2010 é lançado o valor de 2009 mais o que foi pago em 2010 (se não houve pagamento, repete-se o valor de 2009). Se a aplicação foi feita em 2010, indica-se nessa coluna o valor total que foi pago durante o ano passado.

 


41 - Uso marca-passo desde 2007, sou aposentado e tenho 59 anos. Tenho algum benefício? Como declaro a renda de aposentadoria? (O.M.O.)
Terá o benefício da isenção somente se tiver laudo de perito do INSS certificando sua aposentadoria por doença grave. Se tiver, declare a renda na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 07). Se não tiver, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando nome, CNPJ da fonte pagadora, valor recebido e IR retido na fonte (se houver).


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