São Paulo, quinta-feira, 26 de agosto de 2010

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Idec pretende recorrer da redução de prazo das ações

Instituto estima que decisão atinja 99% dos que têm poupança a corrigir

Associação de bancos diz que impacto da decisão é incerto e que aguarda acórdão para estudar se vai recorrer

TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Entidades de defesa do consumidor planejam recorrer da redução do prazo de prescrição das ações civis públicas, que faz caducar 1.015 dos 1.030 processos coletivos em curso na Justiça.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a decisão de ontem atinge 99% das pessoas que têm poupança passível de correção.
O apelo será ainda no Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), colegiado máximo da Corte.

NATUREZA DAS AÇÕES
Segundo Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do Idec, há uma confusão entre a natureza das ações civis públicas, que versam sobre danos coletivos em geral, e a das ações populares, que costumam defender o cidadão em casos de improbidade administrativa.
A ação popular, afirma ela, especifica o direito questionado do cidadão e, por isso, tem definido o prazo de cinco anos de prescrição.
Já a lei que definiu a ação civil pública não especifica sobre quais danos coletivos versam, mas o rito processual dos questionamentos.
"Não é lei processual que define prazo prescricional. No caso de planos econômicos, o prazo é definido pelo Código Civil, que prescrevia em 20 anos", disse.
Segundo o Idec, não houve nenhuma surpresa quanto à definição dos índices de correção dos planos econômicos. No caso, o STJ uniformizou as decisões de outras instâncias e do próprio tribunal sobre a correção.
"Foi um voto que buscou consolidar o que tinha sido proferido pela Justiça. Consolidou um entendimento que já se tinha favorável ao poupador", disse Novaes.

BANCOS
Para Antonio Carlos Negrão, gerente jurídico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ainda é incerto o impacto da decisão.
Ele afirma que a Febraban aguarda a publicação do acórdão para estudar se vai recorrer e em qual esfera.
Os bancos questionam no STF a constitucionalidade do caso por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A ação pede que sejam sustados todos os processos em curso e que o STF emita pronunciamento definitivo sobre o assunto.
Para os bancos, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.
Ontem, os bancos pediram ao STJ que a discussão dos índices de correção ficasse para o STF. "Foi pedido até pela Procuradoria-Geral da República, mas o STJ abriu para ouvir as partes e acabou julgando a matéria", disse Negrão.


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