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Idec pretende recorrer da redução de prazo das ações
Instituto estima que decisão atinja 99% dos que têm poupança a corrigir
Associação de bancos diz que impacto da decisão é incerto e que aguarda acórdão para estudar se vai recorrer
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
Entidades de defesa do
consumidor planejam recorrer da redução do prazo de
prescrição das ações civis públicas, que faz caducar 1.015
dos 1.030 processos coletivos
em curso na Justiça.
Segundo o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), a decisão de ontem
atinge 99% das pessoas que
têm poupança passível de
correção.
O apelo será ainda no Corte Especial do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), colegiado máximo da Corte.
NATUREZA DAS AÇÕES
Segundo Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do
Idec, há uma confusão entre
a natureza das ações civis públicas, que versam sobre danos coletivos em geral, e a
das ações populares, que
costumam defender o cidadão em casos de improbidade administrativa.
A ação popular, afirma
ela, especifica o direito questionado do cidadão e, por isso, tem definido o prazo de
cinco anos de prescrição.
Já a lei que definiu a ação
civil pública não especifica
sobre quais danos coletivos
versam, mas o rito processual dos questionamentos.
"Não é lei processual que
define prazo prescricional.
No caso de planos econômicos, o prazo é definido pelo
Código Civil, que prescrevia
em 20 anos", disse.
Segundo o Idec, não houve nenhuma surpresa quanto à definição dos índices de
correção dos planos econômicos. No caso, o STJ uniformizou as decisões de outras
instâncias e do próprio tribunal sobre a correção.
"Foi um voto que buscou
consolidar o que tinha sido
proferido pela Justiça. Consolidou um entendimento
que já se tinha favorável ao
poupador", disse Novaes.
BANCOS
Para Antonio Carlos Negrão, gerente jurídico da Febraban (Federação Brasileira
de Bancos), ainda é incerto o
impacto da decisão.
Ele afirma que a Febraban
aguarda a publicação do
acórdão para estudar se vai
recorrer e em qual esfera.
Os bancos questionam no
STF a constitucionalidade do
caso por meio de uma ADPF
(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A ação pede que sejam sustados todos os processos em curso e que o STF
emita pronunciamento definitivo sobre o assunto.
Para os bancos, a disputa
causa instabilidade jurídica e
ameaça a solvência do sistema financeiro.
Ontem, os bancos pediram
ao STJ que a discussão dos
índices de correção ficasse
para o STF. "Foi pedido até
pela Procuradoria-Geral da
República, mas o STJ abriu
para ouvir as partes e acabou
julgando a matéria", disse
Negrão.
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