São Paulo, terça-feira, 27 de julho de 2010

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Cobrança judicial de condomínio recua

Segundo levantamento do Secovi, ações de cobrança pelo serviço caem 26% na capital paulista em um ano

Mudança na legislação é um dos motivos apontados para a queda no número de ações na cidade de São Paulo


MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO

As ações de cobrança por falta de pagamento de condomínios vêm caindo nos últimos anos em São Paulo. A redução foi de 25,6% na capital entre junho deste ano e igual mês de 2009, segundo levantamento do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Desde julho de 2008, quando entrou em vigor a lei estadual 13.160, que permite aos administradores protestar os devedores, a retração foi de 41,3%.
A legislação é um dos principais fatores apontados por especialistas para essa mudança. "Os acordos têm aumentado consideravelmente. O protesto é um "fator de pressão'", diz Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP.
Pela lei, os condomínios podem protestar o nome do devedor no dia seguinte ao vencimento do boleto, que vai para os serviços de proteção ao crédito. Na prática, porém, os edifícios tentam acordo por um período médio de 60 a 90 dias.
"O protesto acaba sendo a última providência", diz José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudo de Protesto do Estado de São Paulo.
A Lello Condomínios, por exemplo, envia dois boletos de pagamento, após o vencimento, com avisos de que a administração poderá protestar o devedor -nos edifícios que aprovaram a medida em assembleia.
"Somente após 65 dias de inadimplência encaminhamos para protesto", diz Carlos Henrique, gerente de cobrança da Lello. A empresa teve queda de 4,4% nos atrasos com mais de 30 dias no primeiro semestre, ante o mesmo período de 2009.
Para Gebara, o fato de a multa por atraso ter caído de 20% para 2% também favorece os acordos. "Com uma taxa menor, mais devedores têm condição de pagar em um prazo menor. A pressão do protesto a complementa."


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