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Cobrança judicial de condomínio recua
Segundo levantamento do Secovi, ações de cobrança pelo serviço caem 26% na capital paulista em um ano
Mudança na legislação
é um dos motivos apontados para a queda no número de ações
na cidade de São Paulo
MARIANA SALLOWICZ
DE SÃO PAULO
As ações de cobrança por
falta de pagamento de condomínios vêm caindo nos últimos anos em São Paulo. A
redução foi de 25,6% na capital entre junho deste ano e
igual mês de 2009, segundo
levantamento do Secovi-SP
(Sindicato da Habitação).
Desde julho de 2008,
quando entrou em vigor a lei
estadual 13.160, que permite
aos administradores protestar os devedores, a retração
foi de 41,3%.
A legislação é um dos principais fatores apontados por
especialistas para essa mudança. "Os acordos têm aumentado consideravelmente. O protesto é um "fator de
pressão'", diz Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP.
Pela lei, os condomínios
podem protestar o nome do
devedor no dia seguinte ao
vencimento do boleto, que
vai para os serviços de proteção ao crédito. Na prática,
porém, os edifícios tentam
acordo por um período médio de 60 a 90 dias.
"O protesto acaba sendo a
última providência", diz José
Carlos Alves, presidente do
Instituto de Estudo de Protesto do Estado de São Paulo.
A Lello Condomínios, por
exemplo, envia dois boletos
de pagamento, após o vencimento, com avisos de que a
administração poderá protestar o devedor -nos edifícios que aprovaram a medida
em assembleia.
"Somente após 65 dias de
inadimplência encaminhamos para protesto", diz Carlos Henrique, gerente de cobrança da Lello. A empresa
teve queda de 4,4% nos atrasos com mais de 30 dias no
primeiro semestre, ante o
mesmo período de 2009.
Para Gebara, o fato de a
multa por atraso ter caído de
20% para 2% também favorece os acordos. "Com uma taxa menor, mais devedores
têm condição de pagar em
um prazo menor. A pressão
do protesto a complementa."
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